A resolução que atualizou as normas de coleta, exames e análises para o diagnóstico de doenças entrou em vigor nesta terça-feira, dia 1º. Entre as mudanças está a autorização dada a farmácias e consultórios isolados para a realização de exames clínicos em etapa única, com caráter de triagem.

Até agora, as farmácias só eram autorizadas a realizar testes de covid-19 e glicemia. Com a mudança, a lista de exames clínicos para triagem passa de mais de 40 tipos, como o do antígeno NS1 para triagem da dengue, por exemplo.
Segundo o diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sergio Mena Barreto, a nova resolução posiciona as farmácias como porta de entrada do sistema de saúde do país. Atualmente, a instituição já contabiliza a existência de mais de seis mil salas configuradas para a assistência farmacêutica.
Sergio explica que a pandemia de covid-19 foi fundamental para desenvolver essa estrutura. “Realizamos 20,7 milhões de testes de covid e identificamos que pelo menos 10% dos casos eram graves o suficiente para encaminhamento ao hospital. Além disso, capacitamos cerca de 20 mil farmacêuticos para esses serviços”, explicou.
A nova regra não apenas levou os exames clínicos para além dos laboratórios, como também incluiu na normatização os laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia, ausentes na regulamentação anterior. Com isso, foi possível avançar em legislações como a que exige o exame toxicológico para motoristas de caminhões e ônibus.
De forma geral, a resolução criou três grupos de atuação nos exames de análise clínica. O primeiro grupo – constituído por farmácias e consultórios isolados – foi autorizado a realizar exames que não precisem de instrumento de leitura para os resultados e que tratem de material biológico primário, ou seja, que não necessitem de procedimento para obtenção.
Todos os outros serviços de análise clínica, como exames de sangue, por exemplo, ficaram restritos aos postos de coleta, classificados no segundo grupo, e aos laboratórios que constituem o terceiro grupo. No caso do segundo grupo, o processamento do material biológico é limitado à fase pré-analítica.
Outra mudança presente nas novas regras abrange parâmetros técnicos e de infraestrutura para o funcionamento das centrais de distribuição de materiais biológicos e regulamentação da relação entre os postos de coleta e os laboratórios.
O contrato entre os dois serviços passa a ter um controle compartilhado do fluxo de registros de pacientes, solicitantes e exames, com critérios de rastreabilidade ampliados.
Também foram definidas as regras de envio dos materiais biológicos para laboratórios no exterior, como a presença de informações dos exames solicitados, do material biológico coletado, do paciente e do solicitante nas amostras.
Fonte: Agência Brasil.


Imagem ilustrativa de drewstewart por Pixabay

Foto: Reprodução/ Vídeo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo 
Illustrative Image by Gerd Altmann from Pixabay
Fabio Rodrigues Pozzebom/ Ag. Brasil
Imagem de
Imagem de PublicDomainPictures por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Imagem de David Mark por Pixabay
Imagem de Skeeze por Pixabay
Imagem de Memin Sito do Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de jun yang por Pixabay
Image by andrey_barsukov from Pixabay
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Imagem de Free-Photos do Pixabay
Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Imagem de Pexels por Pixabay
Imagem de Everson Mayer do Pixabay
Arte: Divulgação
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: André Fofano
Divulgação
Imagem ilustrativa de Free-Photos do Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa de KarriTsa por Pixabay
Imagem ilustrativa de PublicDomainPictures por Pixabay
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
PM
Foto: Nice Santana/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de valentinaalemanno do Pixabay
Image by Dariusz Sankowski from Pixabay
Video
Foto ilustrativa de Amanda Chung
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto - Erlon Santos - Sepromi
Foto: Tribuna do Recôncavo
Foto: Aline Queiroz
Foto: Cláudio Lima / Câmara Municipal
Foto: Rebeca Falcão/ Seagri
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Pexels por Pixabay
Foto: João Araújo
Foto _ Ianca Rocha.jpg
Foto: Maria das Neves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Luís Capellão
Imagem ilustrativa by HeungSoon from Pixabay
Imagem de pasja1000 por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Alfred Derks por Pixabay
Foto: André Futuôso - Ascom/CAR
Imagem de PublicDomainPictures de Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Darko Stojanovic de Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil
PM
Foto: Victor Ferreira/ EC Vitória
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Foto: Lívia Villas Boas / CBF
Foto: Letícia Martins/EC Bahia
Foto: Arquivo Pesssoal
Imagem de Laura Artal por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa | Foto Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Imagem Ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
PM
Image by LEANDRO AGUILAR from Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Imagem Ilustrativa | Foto: lil_foot/ Pixabay
Foto: Milena Monteiro - Secti BA
Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil
Imagem de spoiu23 por Pixabay
Arquivo Tribuna do Recôncavo / 2019
Foto: André Fofano
Foto: André Frutuôso
Imagem ilustrativa | Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Foto: Douglas Amaral
PRF
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de Colin Behrens por Pixabay
Imagem ilustrativa de mike1497 por Pixabay
Imagem de Sambeet D por Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Thomas G. de Pixabay
Imagem de Vishnu R por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de StockSnap por Pixabay
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Imagem de James de Castro James por Pixabay