Uma liminar obriga o Estado da Bahia a transferir uma paciente internada no Hospital Geral Clériston Andrade, em Feira de Santana, para o Hospital Santa Isabel, em Salvador, para realizar um tratamento de leucemia, sem necessidade de transfusão de sangue. A paciente é Testemunha de Jeová e, pela religião, não pode receber transfusão de sangue. De acordo com a Defensoria Pública da Bahia, a unidade hospitalar de Feira de Santana não possui estrutura adequada para realizar o tratamento respeitando o credo religioso da paciente.
A paciente está internada no Hospital Clériston Andrade desde o início do mês de março deste ano e rejeita o tratamento com transfusão de sangue. A família da paciente procurou a Defensoria Pública no mês de abril. As defensoras públicas Julia Almeida Baranski e Paloma Pina Rebouças ajuizaram a ação com obrigação de fazer do Estado. “O Estado brasileiro é laico e a Constituição elencou a liberdade de culto e de crença como direito fundamental de todos. É preciso garantir à paciente que sua fé não seja desrespeitada por procedimentos médicos que contrariem sua religião, especialmente quando a própria rede pública de saúde dispõe de unidade hospitalar capaz de realizar o tratamento que contemple ambos os direitos”, declarou Julia Baranski.
A decisão ainda não foi cumprida pelo Estado, e a paciente aguarda a transferência. A defensora explica que o direito à saúde e o direito à liberdade religiosa devem ser observados com ponderação e proporcionalidade pelo Estado e pelo Poder Judiciário. A liminar até aqui não foi cumprida porque o Estado ainda não foi intimado. “Mas não é apenas que não tenha sido intimado, nas ações de saúde o Estado geralmente procura se opor o quanto pode a cumprir com as decisões”, considerou.
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