O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) recebe, até o dia 25/8, os dados dos advogados de todas as empresas públicas e privadas baianas, à exceção das microempresas e aquelas de pequeno porte, para cadastro no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A providência, que faz parte do projeto Comunicação Expressa, possibilitará às pessoas jurídicas receberem via sistema as comunicações dos processos trabalhistas, com mais segurança e melhor administração dos atos processuais. Após o prazo, determinado pelo Provimento Conjunto nº 5/2020, publicado no Diário Eletrônico de 26/6, o próprio TRT5 registrará compulsoriamente os procuradores, e as citações e intimações passarão a ser realizadas obrigatoriamente através do PJe.
As notificações, antes realizadas pelos Correios e pelo Diário Oficial, inclusive aquelas para comparecer à audiência inicial, e as citações para pagamento de dívida trabalhista, por oficial de Justiça, serão encaminhadas por via eletrônica, de forma mais ágil e efetiva. A novidade está disciplinada nos artigos 246, § 1º, e art. 1051, caput, do CPC.
Até agora já foram habilitados no projeto Comunicação Expressa os entes públicos federais e estaduais e todos os 417 municípios baianos. Grandes empresas, como a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e os Correios também estão cadastradas, e suas citações, intimações e notificações são exclusivamente eletrônicas.
O projeto, promovido pela Presidência e pela Corregedoria, tem por objetivo aumentar a celeridade dos processos e a economia para os cofres públicos. Outra grande vantagem para o Judiciário é liberar pessoal para as tarefas processuais mais urgentes, como é o caso dos oficiais de Justiça, que podem se dedicar às pesquisas patrimoniais com ferramentas eletrônicas como a do Banco Central, desafogando o trabalho das secretarias das Varas do Trabalho.”
COMO SE CADASTRAR
As empresas devem encaminhar, através de e-mail endereçado ao Núcleo de Suporte ao PJe – Nusop ([email protected]), petição, dirigida à Exmª Desembargadora Presidente do TRT5, nos seguintes termos:
“EMPRESA TAL (qualificação com nome, CNPJ e e-mail da(s) empresa(s) representada(s), neste ato pelo(s) seu(s) advogado(s) Nome(s), CPF, telefone(s), e-mail(s) e naturalidade(s) do(s) advogado(s), com instrumento de mandato anexo, vem requerer o seu credenciamento conforme disposto no art. 2º da Lei nº 11.419/2006, declarando que a partir da efetivação do cadastro receberá as notificações e as citações, inclusive para pagamento, na forma do art. 5º do referido diploma legal, ou seja, através de portal, pela modalidade via sistema, conforme disciplina do art. 246, § 1º CPC”. Informamos, outrossim, que, dentre os indicados, o(a) Sr(a). Nome do Advogado figurará como Procurador Gestor”.
A petição, que deverá listar todas as pessoas que figurarão com perfil de Procuradores e Assistentes de Procuradoria (dos quais se fornecerá os dados de nome, CPF, telefone, e-mail e naturalidade) e quem deve figurar como Procurador Gestor, deverá ser acompanhada de instrumento de mandato, com outorga de poderes para receber notificações iniciais e citações.
Secom/ TRT5


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