Professores de todo o país, da rede pública e privada, poderão portar e utilizar armas de eletrochoque e sprays de pimenta caso um projeto de Lei protocolado pelo deputado federal do Rio de Janeiro Daniel Silveira (PSL) seja aprovado. Na justificativa do projeto de Lei, o deputado autor afirmou que ocorrências delituosas passaram a figurar no ambiente escolar, mais parecendo campos de batalha do que estabelecimentos de ensino.
“Esta lei disciplina o uso de equipamentos não letais pelo docente nos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada em todo o território nacional e altera a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, Estatuto do Desarmamento, para dispor sobre armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque)”, diz o texto.
O documento protocolado na Câmara prevê a utilização das armas e sprays em episódios em que os alunos ou servidores das unidades de ensino se mostrarem agressivos, armados ou desarmados, e não puderem ser contidos manualmente ou por meio mecânico de contenção; além daqueles com conduta, reação ou descontrole emocional pondo em risco a própria integridade física ou de quaisquer das pessoas referidas no caput; e os indivíduos com disposição à tentativa de suicídio.
O também destaca que para uso de equipamentos não letais, o docente deverá observar aos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade. E prevê que os profissionais sejam formados e capacitados para o uso dos equipamentos e possuam Registro e Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular.
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