Na noite desta sexta-feira, dia 27, a desembargadora Marielza Brandão Franco, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), suspendeu a liminar proferida pelo juiz Matheus Martins Moitinho, da comarca de Mutuípe, que havia interferido no andamento do concurso público realizado pelo município.
Dra. Marielza determinou o efeito suspensivo da decisão anterior, permitindo a continuidade das etapas subsequentes do certame, incluindo homologação, nomeação, posse e exercício dos candidatos aprovados.
Para garantir o cumprimento imediato da decisão, foi estipulada uma multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada a R$ 800 mil, além da possibilidade de responsabilização penal pelo crime de desobediência, caso haja descumprimento. Com isso, o concurso público de Mutuípe avança normalmente.
Edição: Tribuna do Recôncavo | Informações: Mídia Bahia.
















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