Moradores dos distritos de Gamboa e Morro de São Paulo, de Cairu, no Baixo Sul da Bahia, estão revoltados com a circulação de vídeos de garotas residentes nas ilhas durante atos sexuais com um rapaz ainda não identificado. Uma garota de iniciais J.M. teve suas imagens vazadas em diversas redes sociais.
Em uma fotografia, um rapaz com tatuagens no tórax aparece abraçada com J.M., que logo em seguida aparece fotografada durante o ato sexual com um homem que se acredita ser a mesma pessoa da imagem anterior.
Indignados, moradores das ilhas pedem apoio da imprensa para combate ao revenge porn – ato de distribuição de fotos e vídeos com garotas após ato sexual, ação que tornou-se crime nos Estados Unidos da América.
“Tenho filha em casa e imagine se isso ocorresse em meu lar. Por vezes as moças se envolvem com estes rapazes e não sabem o perigo que é quando eles pedem pra realizar o desejo de tirar a famosa fotinha, durante o ato”, disso um internauta.
Editado por Tribuna do Recôncavo | Fonte: Livre Noticia
Crime
A divulgação de fotos, vídeos e outros materiais com teor sexual sem o consentimento do dono pode ser interpretada pela Justiça como crime, de acordo com várias leis. O ato pode ser classificado como difamação (imputar fato ofensivo à reputação) ou injúria (ofender a dignidade ou decoro), segundo os artigos 139 e 140 do Código Penal.
O artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) qualifica como crime grave a divulgação de fotos, gravações ou imagens de crianças ou adolescentes em situação de sexo explícito ou pornográfica. Prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa para quem publicar materiais que contenham essas cenas com menores de 18 anos.
A Lei 12.737, em vigor desde abril, também criminaliza a invasão de dispositivo informático alheio para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular. Quem tiver essa conduta pode pagar multa e ser preso por 3 meses a 1 ano. A lei foi apelidada de “Carolina Dieckmann” após a atriz ter seu computador hackeado e suas fotos íntimas, divulgadas.
O Marco Civil da Internet, Lei N° 12.965/14, prevê em seu artigo 21, que a vítima pode pedir ao provedor a retirada de conteúdo de nudez da própria pessoa, sem a necessidade de advogado ou de recorrer ao judiciário.
Fonte: G1




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