Após aprovação unânime pelo Senado na sexta-feira (3), o Projeto de Lei 1.179/2020 flexibiliza as relações jurídicas durante a pandemia do coronavírus e agora aguarda votação na Câmara dos Deputados. O projeto abrange nove pontos do direito civil e do consumidor, incluindo a proibição dos despejos de inquilinos inadimplentes.
O gerente geral de Imóveis da APSA, empresa brasileira em soluções, Giovani Oliveira, destaca que as assembleias mereceram atenção especial na proposta apresentada no Senado, que validou legalmente as manifestações virtuais de vontade (email, enquetes virtuais, mensagens de whatsapp, etc) já tão presentes no dia a dia.
“Uma vez aprovados, esse conjunto de medidas auxilia muito a síndicos e administradoras a passar por este momento conturbado, principalmente para empresas como a nossa, que administra quase 3.000 condomínios em várias capitais do Brasil e já possui várias ferramentas digitais à disposição dos condomínios”, analisa Giovani Oliveira.
No que tange ao mercado de aluguéis, foi retirado do Projeto de Lei o artigo que previa a possibilidade de suspensão do pagamento para alguns grupos.
“Isso representaria uma verdadeira insegurança jurídica ao mercado, com impactos econômicos inestimáveis”, comenta o gerente da APSA.
Por outro lado, como medida social, foram suspensos até 30 de outubro os despejos para ações ajuizadas a partir de 20 de março do corrente ano. A medida visa proteger a aplicação do despejo liminar para os casos de inadimplência, em função da dificuldade que teria o inquilino, neste momento, de buscar outra moradia. Os despejos em outras condições específicas estão mantidos.
“Neste caso, não nos parece que a medida seja acertada, pois parte da premissa que o locatário é sempre o lado mais frágil e deixa de considerar o efeito que isto terá para a grande maioria de proprietários, que tem a receita de aluguel como imprescindível para pagar suas contas. Um exemplo que materializa muito bem esta situação: uma locação envolvendo um grande hipermercado ou farmácia. Quem estaria neste momento em posição de maior fragilidade?”, questiona Giovani Oliveira.
No que se refere à busca de um novo espaço, cabe ressaltar que as imobiliárias tem feito um grande esforço para manter o seu papel social de acesso à moradia, adaptando seus processos para permitir que locações sejam fechadas através de uma jornada digital.
“O PL pode estimular a inadimplência dos compromissos que estão ligados à moradia (aluguel, condomínio e demais encargos), trazendo um verdadeiro caos à ordem urbana, pois os condomínios sem receita não terão como suportar os custos de limpeza, segurança, luz, água e portaria. O melhor caminho para a questão locatícia ainda é a negociação caso a caso. Aplicando o bom senso, juntos sairemos desta situação de dificuldade”, afirma o gerente da APSA.
Sobre a Apsa
Criada em 1931, a Apsa é referência no Brasil em soluções para o viver bem em propriedades urbanas. Em locação, são cerca de 9 mil imóveis administrados. A Apsa também atua com compra e venda de imóveis. É a primeira administradora nacional digital, além de possuir rede de atendimento espalhada por várias capitais do país – Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Salvador, Recife, Fortaleza e Maceió.
Matéria: Naila Oliveira – Danthi Comunicações


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