A Prefeitura de Santo Antônio de Jesus inicia na segunda-feira (27) a 1ª fase do Plano de Reabertura das Atividades Comerciais. A retomada acontece após a confirmação dos indicadores previstos no plano apresentado na última segunda (20): taxa de crescimento de casos abaixo de 5%, taxa de ocupação e giroleito dentro do limite prudencial e taxa de ocupação de leitos de UTI no estado da Bahia abaixo de 75%.
Nesta primeira etapa, as atividades permitidas terão horários diferenciados:
- Shoppings, centros comerciais, galerias e semelhantes; comércio de rua – segunda a sexta, das 13h às 18h;
- Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços – segunda a sexta, das 13h às 18h;
III. Templos Religiosos e Igrejas – quintas e domingos, até às 20h (Igreja Adventista do Sétimo Dia – quartas e sábados até às 20h).
- Barbearias, Salões de Beleza e Similares – segunda a sábado, das 8h às 18h;
- Lanchonetes e Restaurantes – diariamente, das 6h às 19h
- Bancos – segunda a sexta, das 8h às 12h;
VII. Lotéricas e Correspondentes Bancários – segunda a sábado, das 8h às 12h
VIII. Serviços de Fisioterapia – segunda à sexta, das 8h às 18h
- Estacionamentos e Lava-Jatos: segunda à sábado, das 5h às 18h
Além de todas as normas de segurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde e listadas em decreto, os estabelecimentos deverão também respeitar normas específicas de distanciamento e afixar em locais de acesso, cartazes com a respectiva capacidade total de atendimento presencial:
I – 01 pessoa a cada 9m2 (nove metros quadrados) nas áreas comuns e 01 pessoa a cada 5m2 (cinco metros quadrados) no interior das lojas, aferindo a temperatura dos clientes com termômetro infravermelho;
II – 01 pessoa a cada 9m2 (nove metros quadrados) no interior dos estabelecimentos.
III – máximo de 50 pessoas e 40% da capacidade do salão, bem como distanciamento mínimo de 1,5 metros, em todas as direções, entre os participantes das reuniões;
IV – 01 pessoa a cada 5m2 (cinco metros quadrados) no interior dos estabelecimentos, com atendimento por hora marcada, não sendo permitido o compartilhamento de utensílios e sendo obrigatória a esterilização dos instrumentos.
V – 01 pessoa a cada 5m2 (cinco metros quadrados) no interior dos estabelecimentos, proibido o self-service, com no máximo 50% da capacidade com mesas intercaladas.
VI e VII – 01 pessoa a cada 5m2 (nove metros quadrados) no interior dos estabelecimentos, aferindo a temperatura dos clientes com termômetro infravermelho e impedindo o acesso das pessoas com sintomas febris.
VIII – 01 pessoa a cada 5m2 (cinco metros quadrados) no interior dos estabelecimentos, com atendimento por hora marcada, sendo vedado o compartilhamento de equipamentos e obrigatória a higienização entre os atendimentos e distribuição de borrifador (álcool 70%) e papel toalha.
Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços também ficam obrigados a fornecer máscaras a funcionários e colaboradores, bem como, somente permitir o acesso de clientes utilizando máscara.
O uso do equipamento também passa a ser obrigatório para todas pessoas em circulação, incluindo pessoas em veículos, exceto para os casos onde o motorista for o único ocupante do mesmo.
Ainda de acordo com o novo decreto, passa a ser obrigatório para os feirantes a utilização de máscara facial, face shield e avental. Além disso, a partir de 1º de agosto, a redução na frota do transporte coletivo municipal passa a ser de 25%
O decreto que regulamenta a 1ª fase de reabertura das atividades comerciais em Santo Antônio de Jesus será publicado no Diário Oficial do Município e no site sajcontraocoronavirus.com.br/decretos ainda neste sábado (25).
ASCOM-PMSAJ




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