Por Gabriel Quintanilha – Advogado
Cobranças de impostos que não são da alçada de entes federativos e que mesmo assim são enviadas aos cidadãos podem ser questionados na Justiça. Em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o poder público não pode cobrar a taxa de incêndio, por exemplo, muito comum em alguns municípios. A conclusão foi proferida após os ministros analisarem um caso de cobrança de taxa dessa natureza no Estado de Minas Gerais.
“A taxa de incêndio jamais poderá ser cobrada pelos municípios por ser o combate ao incêndio uma atribuição dos Estados. No entanto, com esse julgamento pelo STF, fica claro que tal cobrança é indevida por ser o serviço de combate ao incêndio um serviço prestado a toda a coletividade, que não pode ser remunerado por taxa que se presta a serviços específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição”, detalha Gabriel Quintanilha, advogado especializado nas áreas de Direito Financeiro e Tributário.
“O STF entendeu que o serviço de combate a incêndio é um serviço genérico. A cobrança da taxa é inconstitucional por qualquer ente federado”, explica.
No caso citado, a OAB de Minas Gerais entrou com ação pedindo o fim da taxa por ser inconstitucional. Embora seja mais comum que entidades de classe, empresa, sindicatos e outros tipos de organizações da sociedade entrem com ações na Justiça, consumidores também podem recorrer ao Judiciário para questionar cobranças que se mostrem em desacordo com o que prevê a lei.
“O cidadão pode questionar a taxa, pedindo, inclusive, a restituição dos últimos cinco anos”, afirma Quintanilha.
Sobre o autor
Gabriel Quintanilha é sócio fundador do escritório Gabriel Quintanilha Advogados. Doutor em Direito pela Universidade Veiga de Almeida-RJ. Mestre em Economia e Gestão Empresarial pela UCAM-RJ. Coordenador da Área de Tributação sobre renda no LLM da Fundação Getúlio Vargas – FGV. Professor de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas – FGV. Autor da obra “Mandado de Segurança no Direito Tributário”, publicado pela Editora Saraiva.
Matéria: Aline Moura, Márcio Santos, Arlindo Júnior e Eleni Trindade/ M2 Comunicação


Imagem de Steve Buissinne por Pixabay


Foto: Paulo Cesar Amaral 
Foto: Tribuna do Recôncavo
Foto: Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Imagem ilustrativa de Andreas Breitling por Pixabay
Foto: Manuela Cavadas-/Seagri
Foto: Luciano Almeida
Foto: André Frutuôso
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Image by Wokandapix from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Angelo Esslinger do Pixabay
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Joseane Rodrigues
Imagem de freepik
Image by 3D Animation Production Company from Pixabay
Foto: Darlan Nunes/ Seagri
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Imagem de Esi Grünhagen por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Giulia Guimarães_Ascom SDE
Foto: Divulgação
Foto: Agnelo Câmara (Ascom/Sudene)
Image by Daniel Reche from Pixabay
Imagem de Free-Photos do Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Virginia Duarte
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Ane Novo/ Ascom SPM
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Jerônimo Gonzalez/MS
Foto: Divulgação
Imagem Ilustrativa | Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Arte: Divulgação
Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay
Arte: Divulgação
Image by Niek Verlaan from Pixabay
Imagem de Daniel Reche por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Luciano Almeida
Imagem de Arek Socha do Pixabay
Foto: Claudio Lima
Imagem por congerdesign de Pixabay
Foto: Mariana Alves/Iphan
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Dora Sugimoto
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Elka Macêdo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Firmbee from Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Luciano Almeida
Foto: Cadu Gomes/VPR
Foto: PRF
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Arquivo Pessoal
Image by StockSnap from Pixabay
Foto: Divulgação/ Polícia Federal
Imagem Ilustrativa | Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Geraldo Carvalho
Foto: Reprodução/ Vídeo
Imagem de Susanne Jutzeler, Schweiz, da Pixabay
Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Darko Stojanovic de Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Reprodução/ Vídeo
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução/ Vídeo - ALBA
Ilustrativa | Foto: Haeckel Dias/ Ascom PC
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa de sungmin cho por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Katrin B. por Pixabay
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Imagem de silviarita do Pixabay
Foto: Djalma Ameida/ CPN
Foto: Amanda Ercília/GOVBA
Foto: Ricardo Stuckert / PR
Foto: Alberto Maraux/SSP
Imagem Ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Image by Terri Cnudde from Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de James de Castro James por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo