Por Gabriel Quintanilha – Advogado
Cobranças de impostos que não são da alçada de entes federativos e que mesmo assim são enviadas aos cidadãos podem ser questionados na Justiça. Em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o poder público não pode cobrar a taxa de incêndio, por exemplo, muito comum em alguns municípios. A conclusão foi proferida após os ministros analisarem um caso de cobrança de taxa dessa natureza no Estado de Minas Gerais.
“A taxa de incêndio jamais poderá ser cobrada pelos municípios por ser o combate ao incêndio uma atribuição dos Estados. No entanto, com esse julgamento pelo STF, fica claro que tal cobrança é indevida por ser o serviço de combate ao incêndio um serviço prestado a toda a coletividade, que não pode ser remunerado por taxa que se presta a serviços específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição”, detalha Gabriel Quintanilha, advogado especializado nas áreas de Direito Financeiro e Tributário.
“O STF entendeu que o serviço de combate a incêndio é um serviço genérico. A cobrança da taxa é inconstitucional por qualquer ente federado”, explica.
No caso citado, a OAB de Minas Gerais entrou com ação pedindo o fim da taxa por ser inconstitucional. Embora seja mais comum que entidades de classe, empresa, sindicatos e outros tipos de organizações da sociedade entrem com ações na Justiça, consumidores também podem recorrer ao Judiciário para questionar cobranças que se mostrem em desacordo com o que prevê a lei.
“O cidadão pode questionar a taxa, pedindo, inclusive, a restituição dos últimos cinco anos”, afirma Quintanilha.
Sobre o autor
Gabriel Quintanilha é sócio fundador do escritório Gabriel Quintanilha Advogados. Doutor em Direito pela Universidade Veiga de Almeida-RJ. Mestre em Economia e Gestão Empresarial pela UCAM-RJ. Coordenador da Área de Tributação sobre renda no LLM da Fundação Getúlio Vargas – FGV. Professor de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas – FGV. Autor da obra “Mandado de Segurança no Direito Tributário”, publicado pela Editora Saraiva.
Matéria: Aline Moura, Márcio Santos, Arlindo Júnior e Eleni Trindade/ M2 Comunicação


Imagem de Steve Buissinne por Pixabay




Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay 
Imagem Ilustrativa de 4711018 por Pixabay
Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil
Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Wokandapix from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tiago Dantas / Seagri BA
Arquivo Tribuna do Recôncavo / 2019
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de burlesonmatthew do Pixabay
Imagem de Tumisu por Pixabay
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de Sharon Ang do Pixabay
Imagem de MasterTux do Pixabay
Imagem Ilustrativa de sungmin cho por Pixabay
Imagem de Lisa Larsen por Pixabay
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa by David Mark from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de ErikaWittlieb por Pixabay
Imagem de Darwin Laganzon por Pixabay
Imagem de Susana Cipriano por Pixabay
Imagem ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Rafael Rodrigues / EC Bahia
Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Imagem de Oleg Mityukhin por Pixabay
Foto: Luís Capellão
Foto: Rodrigo Calzone/ FESEB
Foto: Luciano Almeida
Imagem Ilustrativa | Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by LensPulse from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Emilian Danaila por Pixabay
Image by VSRao from Pixabay
Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Reprodução/ Vídeo - Terra e Gente
Fotos: André Frutuôso
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Alberto Maraux/ SSP
Arquivo Pessoal
Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil
Arquivo Pessoal
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Imagem ilustrativa sobre a chegada dos portugueses ao Brasil em 1500
Foto: Wuiga Rubini/GOVBA
Arquivo Pessoal
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Milena Andrade
Image ilustrativa by Joshua Woroniecki from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
Image by Юрий Урбан from Pixabay
Foto: Letícia Martins / EC Bahia
Imagem Ilustrativa | Imagem de David Mark por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa de Pexels do Pixabay
Video
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustartiva de Clker-Free-Vector-Images por Pixabay
Imagem de Oliver Graumnitz por Pixabay
Foto: Luciano Ramos
Imagem de Hatice EROL do Pixabay
Imagem de
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Imagem de valelopardo por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: André Frutuoso
FOTO: GABRIEL LORDELO
Foto: Leonardo Rattes / Saúde GovBA
Foto: Letícia Martins / EC Bahia
Foto: Vinícius Guimarães
Foto: Milena Monteiro Ascom Secti
Foto: Wilson Brito Filho/Divulgação
Arquivo Pessoal
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: PM
Foto: Letícia Martins / EC Bahia
Arquivo Pessoal
Imagem Ilustrativa |Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Foto: Leandro Almeida / Mídia Bahia
Fotos: Marcus Carneiro- Ascom/ Sudesb
Imagem de jacqueline macou do Pixabay
Arquivos pessoais
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Laila Brito-SDR
Foto: Letícia Oliveira