O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou ao município de Brumado (BA) que revogue o Decreto Municipal que desobrigou o uso de máscaras em locais abertos ou fechados. Segundo o MP, o decreto está em desacordo com a Lei Estadual que prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras a todas as pessoas em circulação externa nos municípios baianos e que tenham confirmado caso de Covid-19.
O decreto deve permanecer suspenso até que sejam apresentados os critérios técnicos-científicos e o plano elaborado para evitar o aumento do risco de contágio em decorrência da medida adotada. A promotora de Justiça Paola Maria Gallina destaca que, ainda que os municípios tenham certa autonomia para lidar com o enfrentamento da pandemia, é necessário que estejam em consonância com as normas superiores. “A eles (os municípios) não é dado o poder irrefreável e absoluto de decidir em dissonância com as normas estaduais e federais que versam sobre o mesmo tema, já que a sua competência deve suplementar as medidas de interesse supramunicipal”, conta.
O prefeito Eduardo Vasconcelos, da cidade de Brumado, suspendeu o uso obrigatório de máscaras de proteção contra a Covid-19 no município na terça-feira, dia 19. De acordo com o prefeito, a determinação levou em consideração o fato dos boletins epidemiológicos divulgados diariamente pela secretaria municipal de saúde apontarem para uma constante diminuição no número de casos ativos da infecção na cidade. Especialistas já haviam apontado que o momento não era adequado para remover essa prática.
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