O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem, com vetos, a lei que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro, informou a Secretaria-Geral da Presidência. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na madrugada desta quarta-feira (14). As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei. Os trechos retirados por Bolsonaro serão reanalisados pelo Congresso Nacional, que pode restaurar as medidas ou derrubá-las em definitivo. Um dos vetos foi às regras que restringiam a circulação de motociclistas.
Um dos pontos alterados diz respeito à validade da Carteira Nacional de Habilitação. Hoje, motoristas com até 65 anos de idade precisam renovar a habilitação a cada cinco anos, e a cada três no caso de idosos. Na nova lei, esse prazo passa a ser de dez anos para condutores com idade menor que 50 anos. Já os que têm entre 50 e 70 anos precisarão renovar a carteira de motorista a cada cinco anos, enquanto condutores com mais de 70 anos precisarão fazer a renovação a cada três anos. Quanto à pontuação, o texto prevê limites mais altos do que os atuais 20 pontos.
Se o motorista não tiver cometido nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores, o limite passará a ser de 40 pontos. Se tiver cometido uma infração gravíssima, será de 30. Se houver duas infrações gravíssimas em um ano, se mantém o limite de 20 pontos. Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. O projeto aprovado também torna obrigatório o uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. A cadeirinha deve se adequar à idade, peso e altura da criança.
Metro1


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