Por Altino do Nascimento Alves – contador.
Em janeiro, se encerra um prazo importante no calendário de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro no país. Até o dia 31 deste mês, pessoas físicas e jurídicas obrigadas por lei devem entregar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas. Apesar do tema parecer distante do cotidiano da maioria dos cidadãos, ele se conecta diretamente a práticas comuns, como movimentações em dinheiro vivo, saques frequentes e ausência de rastreabilidade, que, quando fora do padrão, acendem alertas para os órgãos de controle.
No dia a dia, o uso excessivo de dinheiro em espécie já não passa despercebido. Seja em pequenas empresas que evitam transações eletrônicas, seja em grandes instituições que realizam retiradas vultosas em caixa, o padrão é sempre observado. Esse tipo de movimentação é coibida pela legislação, exigindo que profissionais e organizações declarem, inclusive, quando não identificam operações suspeitas. A omissão, nesse caso, pode gerar sanções legais.
A Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao Coaf deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas enquadradas na Lei nº 9.613/1998, que trata da prevenção à lavagem de dinheiro. A obrigação alcança setores considerados mais vulneráveis a esse tipo de crime, como empresas de fomento mercantil, comerciantes de joias, pedras e metais preciosos e profissionais e organizações contábeis.
O documento é enviado anualmente e serve para informar que, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior, não foram identificadas operações suspeitas nem movimentações em espécie acima do limite legal. O envio do documento é feito exclusivamente ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do sistema eletrônico disponível no portal da entidade.
‘É fundamental analisar com atenção as operações, manter a documentação organizada e atualizada, observar movimentações atípicas, especialmente o uso recorrente de dinheiro em espécie ou valores incompatíveis com a atividade econômica, e não deixar o envio para a última hora, buscando sempre orientação de um profissional contábil. Declarar, informar e justificar movimentações não é mera burocracia, é um instrumento concreto para fortalecer a transparência, proteger instituições e assegurar que práticas do cotidiano não se transformem em brechas para a corrupção’, alerta o presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA), Altino do Nascimento Alves.


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