A Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) foi condenada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a pagar R$ 30 mil por danos morais, devido à apreensão e abate de 23 cabeças de gado. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, dia 28.
Conforme os autos, a Adab apreendeu os gados sob o argumento de que os animais estavam sendo transportados irregularmente e poderiam correr risco sanitário. Ainda, para justificar a ação, a entidade alegou que os animais estavam contaminados pela febre aftosa. Os animais foram apreendidos às 14h30 do dia 9 de maio de 2018 e abatidos no dia 11 de maio do mesmo ano, seguindo ordem expedida no dia 10.
O processo questionava se a Adab poderia ter sacrificado os animais, já que não possuía prévia certeza ou confirmação técnica sobre o diagnóstico, e logo após o abate determinou a comercialização da carne oriunda das 23 cabeças de gado.
“Assim, aplicando-se a legislação de regência ao suporte fático processual dos autos, vislumbra que, malgrado, em um primeiro momento, não se questione a atuação da ADAB quando, constatando indícios de irregularidade no Guia de Transporte da Carga (GTA), apreendeu o gado bovino, valendo-se, assim, de seu poder de polícia, o mesmo não se pode dizer da conduta de, em tempo recorde, é dizer, em 2 (dois) dias, sem qualquer estudo ou investigação de eventual doença infecto contagiosa nas reses, ou, mesmo, oportunização, ao proprietário destas, quanto ao exercício do contraditório e ampla defesa, abatê-las sumariamente sob o fundamento de possível contaminação e, posteriormente, de forma absolutamente contraditória, determinar a comercialização da carne daí proveniente. Desta forma, muito embora o abatimento dos animais tenha se dado com fundamento no art.19,§2º, da Instrução Normativa n.º 044/2007 – MAPA, a ADAB não demonstrou nos autos que tenha procedido a avalização dos riscos envolvidos, conforme prevê a lei invocada”, indica o tribunal.
De acordo com a decisão, fica caracterizado na ação o ato abusivo praticado pela Administração Pública. “Com efeito, identificado o evento danoso, diante da comprovação de existente de ato arbitrário praticado pela Administração, consistente no abate sumário de 23 (vinte e três) cabeças de gado, o qual causou prejuízo ao administrado, a condenação a indenização é medida que se impõe”, aponta o TJ-BA.
“No ponto, tenho que a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou evento lesivo advindo. Feitas estas considerações, entendo ser justa e razoável a indenização por danos morais fixadas pelo magistrado a quo na monta de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em favor da Apelada, observado bem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao caso concreto, bem como os demais critérios”, conclui o tribunal.
Bahia Noticias


Imagem Ilustrativa | Foto: Camila Souza/ GOV-BA


Image by Steve Buissinne from Pixabay 
Image by LEANDRO AGUILAR from Pixabay
Foto: Maria das Neves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Roman Grac por Pixabay
Foto Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Foto: André Fofano
Arquivo Pessoal
Video
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Cláudio Lima/ Ascom Câmara SAJ
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Rafael Rodrigues / EC Bahia
Imagem ilustrativa de Free-Photos por Pixabay
Na foto, Bianca Reis | Crédito: Luciana Bahia
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Reprodução: Youtube @paroquiasajesus
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Foto: Suâmi Dias
Imagem por Pexels da Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de StockSnap por Pixabay
Foto: André Frutuôso
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Amanda Ercília GOVBA
Foto: Cleomário Alves/SJDHBA
Imagem Ilustrativa | Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Mateus Pereira GOVBA
Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de
Foto: Reprodução / Achei Sudoeste / Redes Sociais
Imagem de succo por Pixabay
Foto: Adriana Ituassu/Ascom SPM
Foto: Eduardo Andrade AscomSDE
Foto: Vagner Ramos/ SEI
Imagem de Firmbee por Pixabay
Video
Imagem de Luis Wilker WilkerNet por Pixabay
Image by PublicDomainPictures from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Emilian Danaila por Pixabay
Imagem de Pexels por Pixabay
Imagem de StockSnap por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem do meu m por Pixabay
Image by 3D Animation Production Company from Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tiago Queiroz Ascom SeturBA
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
Video
Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Reprodução/Video
Imagem Ilustrativa de Robert Cheaib por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Douglas Amaral
Image by Wokandapix from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tony Winston/ Agência Brasília
Foto: Jack Peixoto
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Foto: Giulia Guimarães/AscomSDE
Imagem Ilustrativa de StockSnap de Pixabay
Foto: Ailton Gonçalves
Foto: André Frutuôso - Ascom/CAR
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
FOTO - ÍTALO OLIVEIRA-SDR
Foto: Laíse Ribeiro/ Sistema FIEB
Editado | Crédito: José Cruz/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa by Esi Grünhagen from Pixabay
Image by Devanath from Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de StockSnap de Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
FOTO: Arivaldo Publio02
Video
Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Elena Borisova from Pixabay
Imagem de Susana Cipriano por Pixabay
Foto: Victor Ferreira / EC Vitória
Foto: Claudio Lima
Foto: Felipe Oliveira/ EC Bahia
Imagem de Musa KIZILAY por Pixabay
Foto: Reprodução
Divulgação