O município de Cruz das Almas (BA) deverá pagar direitos autorais a artistas em toda e qualquer festa, principalmente as juninas. O pagamento foi pactuado em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado na última quarta-feira, dia 03, entre o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e o Município de Cruz das Almas.
A 3ª Promotoria de Justiça de Cruz das Almas apurou que o Município descumpria uma decisão judicial de 2011, que proibia o município de utilizar músicas sem prévia autorização autoral, em processo movido pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). Segundo o promotor de Justiça Adriano Marques, baseado na Lei 8.429/1992, a omissão da gestão em cumprir a decisão judicial, causando dano ao erário, constitui ato de improbidade administrativa.
Conforme o TAC, a partir de agora, a Prefeitura deverá realizar o pagamento dos direitos autorais em um prazo máximo de 60 dias após a realização do evento. O acordo prevê, também, que a gestão deverá adotar todas as medidas legais cabíveis contra os prefeitos municipais com mandato nos anos de 2012, 2013, 2014, 2017, 2018, 2019 e 2020 a fim de ressarcir futuros danos ao erário em consequência do não cumprimento da decisão judicial de 2011. Uma multa de R$ 1 mil deverá ser paga, em caso de descumprimento. Uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa também poderá ser movida contra os agentes públicos responsáveis.
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