O desembargador José Aras, do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA), determinou a volta às atividades dos professores da rede municipal de educação de Porto Seguro, na Costa do Descobrimento, na Bahia. A medida atende liminar do município.
Na decisão, o desembargador ainda ordenou multa diária de R$ 1 mil em caso de desobediência à determinação. No pedido atendido pelo magistrado, a prefeitura alegou ainda não ter condições de arcar com o reajuste de 33,24% nos salários, o que exigiria readequação da estrutura.
A gestão ainda declarou que o aumento causaria impactos financeiros e fiscais que inviabilizariam a administração, já que precisaria considerar o teto de pagamento em folha exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no caso 54% para prefeituras. O percentual de 33,24% cobrado pelos docentes foi definido na última atualização do piso nacional dos professores feita pelo governo federal. Cabe recurso à decisão.
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