O Ministério Público do Trabalho participou de um dos maiores acordos da Justiça do Trabalho em Santo Antônio de Jesus-BA, que encerra mais de 40 ações movidas contra a SAJ Empreendimentos Ltda e a Incorporadora Espaço R2 Ltda. O acordo foi possível graças ao depósito feito pelo Banco Rodobens, responsável pelo financiamento do empreendimento residencial Vila das Flores, na conta da empresa. Os autores das ações individuais e a sociedade, representada pelo MPT na ação, vão repartir R$742.062,47, quitando os débitos e encerrando todas as ações.
Os recursos que serão pagos à sociedade pelos danos morais coletivos pela prática de uma série de irregularidades trabalhistas no período em que a SAJ Empreendimentos Ltda e a Incorporadora Espaço R2 Ltda realizaram o empreendimento somam R$ 105.163.20. Eles serão destinados a bens e serviços para órgãos públicos como forma de devolver à sociedade aquilo que ela perdeu com a prática trabalhista irregular das empresas. A ação do MPT contra as duas pessoas jurídicas já estava transitada em julgado e estabelecia, além do pagamento da indenização, uma série de obrigações a serem cumpridas daqui para a frente sob pena de multa.
Os demais trabalhadores, representados nos processos por mais de dez advogados, inclusive um do Sintracom, sindicato dos trabalhadores da construção civil, que representava 28 ex-empregados da SAJ empreendimentos, também receberão os recursos a que têm direito por descumprimento de normas trabalhistas e não pagamento de rescisões de contrato de trabalho. Para a celebração do acordo, tanto os autores das ações individuais quanto o MPT, representante da sociedade, aceitaram receber 75% dos valores devidos nos processos, que já estavam julgados e dependiam apenas do pagamento para serem encerrados.
O acordo judicial foi viabilizado por um depósito feito pelo Banco Rodobens S.A. nos autos do processo 0001905-19.2016.5. 05.0421, por determinação da juíza titular da Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus, Cássia Magali Moreira Daltro. O banco era o agente financiador do empreendimento e teve que fazer o depósito para quitar os débitos das duas empresas.
Para a procuradora Juliana Corbal, que representou o MPT no ato de homologação do acordo, “essa foi uma grande conquista da Justiça do Trabalho, ao resolver dezenas de processos individuais e uma ação civil pública de duas empresas que não demonstravam qualquer interesse em honrar seus débitos”. Ela lembra que, além do valor a ser pago para a sociedade por danos morais coletivos, a ação do MPT gerou uma série de obrigações que as duas empresas ter]ao que cumprir caso venham a retomar suas atividades, todas elas relativas a medidas de proteção da saúde e da segurança no ambiente de trabalho.
ASCOM-MPT-BA