A equipe da DPU – Defensoria Pública da União na Bahia, estará presente no município de Valença, no Baixo Sul da Bahia, nos dias 17, 18 e 19 de outubro para prestar assistência jurídica na área previdenciária.
O atendimento a novas demandas ou pedidos de acompanhamento processual serão realizados das 8h30 às 12h e das 14h às 17h na quinta e na sexta-feira e das 8h às 12h e das 13h30 às 15h30 no sábado, na sede da Defensoria Pública do Estado a na Avenida Daniel Ribeiro Soares, s/n, no bairro de Novo Horizonte (em frente à FAESB).
Podem procurar o serviço cidadãos carentes, com renda familiar até 2 mil reais, que tenham demandas ligadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como benefícios de aposentadoria, pensão por morte e benefício da prestação continuada (BPC/LOAS), entre outros, negados ou suspensos pela autarquia previdenciária.
É necessário levar documentos pessoais originais com cópias (RG, CPF, comprovante de renda e residência) e relativos ao caso, como atestado médico, negativa do INSS e comprovante de atividade rural, se for o caso. A ação também estará aberta à população dos municípios vizinhos, como Cairu, Taperoá, Nilo Peçanha e Presidente Tancredo Neves.
O projeto Defensoria para Todos tem como objetivo levar atendimento jurídico para as pessoas hipossuficientes nos locais onde não há unidades da DPU. Atualmente, na Bahia, a instituição tem sede apenas em Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista. A unidade de Petrolina (PE) atende aos moradores de Juazeiro/BA e região. Esta é a primeira e única ação da DPU/BA em Valença este ano.
Serviço
O quê: Defensoria Para Todos
Onde: Valença – Sede da Defensoria Pública do Estado (DPE), Avenida Daniel Ribeiro Soares, s/n, bairro Novo Horizonte (em frente à FAESB)
Quando: 17, 18 e 19 de outubro
Horário: das 8h30 às 12h e das 14h às 17h (quinta e sexta) e das 8h às 12h e das 13h30 às 15h30 (sábado)
O que levar: Documentos pessoais originais com cópias (RG, CPF, comprovante de renda e residência) e relativos ao caso, como atestado médico, negativa do INSS e comprovante de atividade rural.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | informações: ASCOM-DPU