Após ser acionado pela campanha de Simone Tebet (MDB), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira, dia 1º, a suspensão de propaganda política do presidente Jair Bolsonaro (PL) na qual a primeira-dama Michelle aparece por tempo superior ao permitido pela lei eleitoral. Em sua decisão, a ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE, também estabeleceu uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento e remeteu o caso ao plenário da Corte, a quem caberá avaliar se mantém a sentença.
“Na espécie, tenho para mim, em sede cautelar, que a utilização da imagem da primeira-dama Michelle Bolsonaro possui potencialidade de proporcionar inequívocos benefícios ao candidato representado, agregando-lhe valores inquestionáveis, de sorte que sua posição no material ora impugnado jamais poderia ser equiparada à de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem, no entanto, qualquer aptidão de transferência de prestígio ou atributos a um dos candidatos em disputa”, afirmou a magistrada na decisão.
“Isso significa, portanto, que, ao meu olhar, Michelle Bolsonaro qualifica-se tecnicamente como apoiadora do candidato representado, e sua participação, embora claramente legítima, não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo da propaganda na modalidade inserção, que foi ao ar no dia 30.8.2022, considerado o limite objetivo previsto na legislação”, acrescentou a ministra Bucchianeri.
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