Na sessão desta quarta-feira, dia 17, realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 das prefeituras de Conceição do Almeida e Remanso (BA), da responsabilidade dos prefeitos Adailton Campos Sobral e José Clementino de Carvalho Filho, respectivamente.
Em Conceição do Almeida, as contas do prefeito Adailton Campos Sobral foram reprovadas em virtude da admissão de 792 servidores, com os quais foram gastos recursos da ordem de R$7 milhões. A contratação se deu sem a realização de concurso público e mesmo certame seletivo simplificado. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, imputou ao gestor uma multa de R$6 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas.
O município de Conceição do Almeida apresentou uma receita de R$39.662.203,78, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$38.768.001,81, revelando um superávit da ordem de R$894.201,97. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício – no montante de R$1.567.256,06 – não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que causou desequilíbrio fiscal.
Já em Remanso, as contas do prefeito José Clementino de Carvalho Filho foram rejeitadas por vários motivos: extrapolação do limite para gastos com pessoal; irregularidades graves em processos licitatórios; e o não recolhimento de quatro multas da sua responsabilidade, cujos valores somam R$56.300,00, impostas pelo TCM em anos anteriores. Também foi destacado, no parecer, a reincidência no descumprimento de determinação de devolução ao erário, com recursos municipais, de despesas glosadas do Fundeb (R$2.566.220,80) e de Royalties/Fundo Especial (R$1.494.966,30).
O município teve uma receita arrecadada de R$103.038.097,51, enquanto as despesas foram de R$98.725.460,77, revelando superávit orçamentário da ordem de R$4.312.636,74. Também foi constatada a inexistência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, resultando em saldo a descoberto de R$46.518.032,49, o que contribui para o desequilíbrio fiscal da entidade. Cabe recurso das decisões.
TCM/ BA