O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) autorizou o uso de cartões de débito e de crédito para pagamento de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (Daje). O documento é emitido por cartórios extrajudiciais quando o cidadão precisa de algum serviço público notarial ou de registro.
De acordo com o ato conjunto da Presidência e da Corregedoria do TJ-BA, os delegatários dos serviços públicos notariais e de registro da Bahia que adotarem esta modalidade de arrecadação deverão recolher o valor devido, integralmente e à vista, sem qualquer ônus adicional para o TJ.
O decreto não permite aos delegatários cobrarem taxas a título de custo operacional ou de encargos financeiros a quem optar por usar as modalidades de pagamento. As taxas e encargos cobrados pela operadora de cartão de crédito serão apenas de quem aderir a modalidade de pagamento.
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