Em sessão plenária desta quarta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a União pode bloquear repasses voluntários a estados e municípios caso eles não instituam e arrecadem tributos locais. A decisão foi unânime.
Já era previsto no artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) a possibilidade dos bloqueios. No entanto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida, com o argumento de que isso feriria a independência fiscal dos entes federativos. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou a medida, alegando que os repasses obrigatórios não são abrangidos pela norma.
“O que se quer é evitar que aqueles municípios e estados que ignoram a responsabilidade fiscal recebam um bônus, que seriam as transferências voluntárias. É evitar que se faça cortesia com chapéu alheio”, disse Moraes, que foi acompanhado por todos os demais ministros, sem qualquer ressalva.
Ao todo, nesta sexta, estão sendo julgadas sete ações diretas de inconstitucionalidade e uma de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). As ações questionam 20 dispositivos da LRF. Já foram analisados 10.
Entre os outros artigos analisados, também foi considerado constitucional o 4, que disciplina o cálculo e a apresentação de metas orçamentárias anuais, e o artigo 12, que prevê condições para a concessão de benefícios tributários que resultem em renúncia fiscal.
Entre os dispositivos que devem suscitar maior discussão, está a possibilidade de redução de jornada e de salários dos servidores públicos por parte de estados em crise fiscal. Outro tema é a permissão para o Poder Executivo segurar repasses a outros Poderes e também travar gastos em casos de frustração nas receitas do orçamento.
Ambos os dispositivos estão suspensos por força de liminares (decisões provisórias) concedidas ainda na década passada pelo plenário do Supremo.
Fonte: Agência Brasil | Bahia Noticias