O Senado aprovou na quarta-feira, dia 09, a Medida Provisória (MP) que obriga planos de saúde a cobrirem tratamento oral contra o câncer. A MP já havia passado pela Câmara e perderia a validade nesta quinta, dia 10, se não tivesse sido votada. Agora, segue para a Câmara para uma reanálise. Isso ocorre porque os senadores alteraram trechos do texto.
A MP 1.067/2021 incorpora às coberturas obrigatórias de planos a oferta de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento. Ela foi editada pelo governo em resposta a um projeto de lei do Senado com o mesmo tema. A manutenção do veto presidencial ao projeto ontem, na sessão do Congresso, teve, inclusive, como argumento a existência dessa MP. O texto da MP aprovado pelo Senado diz que a cobertura do tratamento é obrigatória caso as medicações já tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá 120 dias para inclui-lo no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. É possível ainda uma prorrogação por mais 60 dias. Os processos referentes a tratamentos orais de câncer deverão ser priorizados pela ANS. Para os demais tratamentos, o prazo é de 180 dias, prorrogável por mais 90. Em todos os casos, se a ANS não se manifestar dentro do prazo, o tratamento será automaticamente incluído no Rol de Procedimentos até a decisão definitiva.
De acordo com a MP, os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal em dez dias após a prescrição médica. O provimento poderá ser fracionado por ciclo de tratamento. Será obrigatório comprovar que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento. A Câmara precisa aprovar a MP até esta quinta-feira, dia 10. Caso isso não ocorra, ela perderá a validade.
Redação: Agência Brasil | Informações: Agência Senado.


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