Em relação à matéria intitulada “DPE/BA ajuíza Ação Civil Pública para melhoria da assistência social do Município”, a Secretaria Municipal de Assistência Social vem prestar os seguintes esclarecimentos:
1) A Secretaria Municipal de Assistência Social vem desempenhando seu papel institucional na execução de políticas de assistência social no município, voltada ao atendimento dos interesses sociais e aspirações da população em situação de vulnerabilidade e risco social, na coordenação de serviços e programas socioassistenciais de proteção e amparo à família, às mulheres, ao idoso, às pessoas com deficiência, à população em situação de rua, e a crianças e adolescentes em situação de risco;
2) Desde o ano de 2017, quando a atual gestão assumiu a Secretaria Municipal de Assistência Social, vem se buscando a regularização de inúmeras pendências que inclusive impediam o recebimento de recursos públicos, a exemplo da ausência da completa prestação de contas dos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016 junto ao Ministério do Desenvolvimento Social;
3) Em diversos setores da assistência social há crescimento no universo de coberturas, podendo citar, apenas como exemplo, que nos últimos 02 (dois) anos a quantidade de aluguéis sociais concedidos pela Secretaria Municipal de Assistência social cresceu em 48,83%;
4) É com absoluta estranheza e perplexidade que a Secretaria Municipal de Assistência Social tomou conhecimento, pela imprensa, acerca do ajuizamento de uma Ação Civil Pública por parte da Defensoria Pública do Estado da Bahia objetivando melhorias na assistência social do Município;
5) Relata a matéria que foi realizado por estagiárias da equipe psicossocial, sob orientação de assistente social da própria Defensoria Pública e de professora da UFRB, um “extraordinário” trabalho de diagnóstico no CRAS e CREAS que evidenciou, com rigor científico, os problemas relativos ao funcionamento dos equipamentos;
6) Lamentavelmente, a Defensoria Pública não atentou para as regras mais basilares de um trabalho sério de diagnóstico científico, pois em momento algum deu conhecimento à Secretaria Municipal de Assistência Social acerca da realização de tal procedimento, tampouco do seu resultado, optando pela via judicial sem qualquer respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, que também se aplicam aos processos de natureza administrativa;
7) A Secretaria Municipal de Assistência Social protocolou ofício, aos 15/02/2019, solicitando cópia do diagnóstico elaborado pelas estagiárias da equipe psicossocial e aguarda a resposta da Defensoria Pública para que possa se posicionar de forma detalhada e específica sobre cada um dos pontos;
8) A Secretaria Municipal de Assistência Social reafirma o compromisso em desempenhar com presteza seu papel institucional na execução das políticas públicas socioassistenciais.
Informações: ASCOM-PMSAJ
MATÉRIA RELACIONADA: SAJ: DPE/BA ajuíza Ação Civil Pública para melhoria da assistência social do Município