O Ministério Público da Bahia (MP-BA) divulgou orientação técnica na manhã desta sexta-feira (10) se posicionado a favor das medidas adotadas pela Prefeitura de Santo Antônio de Jesus no combate a pandemia de COVID-19. O documento foi enviado para Procuradoria Geral do Munícipio pelo promotor Thiago Cerqueira que responde pelo acompanhamento das ações de saúde na cidade.
”Considerando o alto coeficiente de incidência de SARS-COV-2 na região em que se encontra o município de Santo Antônio de Jesus, e já que não há tratamento com comprovada eficácia nem vacina até o momento para o SARS-COV-2, existe ainda grande necessidade de manutenção das medidas de isolamento social, sendo precipitada a decisão de relaxar qualquer dessas medidas”.
Na orientação, o MP-BA indica ainda que considera inapropriada qualquer atitude prematura de flexibilização, afirmando que as medidas devem ser mantidas até o achatamento da curva epidemiológica, para evitar mais mortes e mitigar os riscos elevados de contaminação.
“Estando ainda em fase de crescimento do quantitativo de pessoas infectadas e em risco de colapso da rede hospitalar, consideramos inapropriada, do ponto de vista sanitário, qualquer atitude prematura de flexibilização das medidas de distanciamento social”.
Após a apresentação de dados sobre a gravidade e elevada transmissibilidade da doença, o órgão manteve seu posicionamento favorável à manutenção das medidas tomadas pela Prefeitura. Para o MP-BA, o relaxamento das restrições sociais deverá ocorrer posteriormente e de forma gradual, seguindo as recomendações da OMS, não sendo oportuno nesse momento cogitar esta retomada.
“Sugerimos, portanto, diante do crescimento exponencial do número de casos no país, da sobrecarga dos serviços de saúde, tendo inclusive, gerado colapso na assistência em alguns Estados, que sejam mantidos em funcionamento apenas os serviços realmente essenciais e que a fiscalização do poder público se dê de forma ostensiva e eficiente no que diz respeito à manutenção das medidas de proteção e distanciamento a fim de se evitar a propagação do vírus. Importante também a obrigatoriedade do uso de máscaras pela população e que haja álcool em gel para uso de clientes e colaboradores”.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui: https://bit.ly/3eifAkw.
ASCOM-PMSAJ


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