Criada em 1967 e prevista no artigo 347 do Código Eleitoral, a Lei Seca foi concebida para impedir o comércio de álcool durante o dia de votação das eleições. Mas, com o passar dos anos, as restrições se modificaram e as secretarias de Segurança de cada estado, junto ao Tribunal Regional Eleitoral respectivo, são responsáveis por determinar, ou não, a aplicação da lei durante os dias de votação.
Em alguns estados, lugares como bares, restaurantes, postos de gasolina e distribuidoras ficam proibidos de vender bebidas alcoólicas até o fechamento das urnas. Porém, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia informou que não há nenhuma determinação que proíba o consumo de bebida alcóolica no estado. Entretanto, juízes de alguns municípios podem baixar portaria na tentativa de manter a ordem. Em Santo Antônio de Jesus os juízes das zonas 56 e 202 determinaram que está proibida a venda, comercialização, entrega, fornecimento gratuito e o consumo de bebidas alcoólicas a partir das 23h deste sábado (14) até as 22h de domingo (15).
Os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas e outros produtos poderão ser abertos nos dias e horários acima mencionados, todavia, bebidas alcoólicas de qualquer natureza não poderão ser vendidas ou fornecidas ainda que para consumo em outro local. A medida visa manter a tranquilidade e a ordem pública durante a eleição. Quem for flagrado descumprindo a portaria pode responder pelo crime de desobediência, além de ter o estabelecimento fechamento pela Polícia Militar.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Fonte: Blog do Valente