O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou nesta segunda-feira, 4 de agosto, a Resolução CNE/CEB nº 7/2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica. O documento orientará os sistemas de ensino e as escolas públicas e privadas na implantação, no acompanhamento e na avaliação da oferta de jornada escolar em tempo integral com equidade, orientada pela concepção e prática da educação integral.
Para formular a norma, o CNE – órgão colegiado de participação social do Ministério da Educação (MEC) – instituiu uma Comissão de Educação Integral, presidida pelo conselheiro Heleno Araújo. A relatora foi a conselheira Maria do Pilar Lacerda.
O texto aborda aspectos de acesso; permanência; participação e condições de aprendizagem; desenvolvimento integral; diversidade étnico-racial e sociocultural; gestão dos sistemas de ensino e das instituições de ensino. Aborda, ainda, o cuidar, o educar, o território, a comunidade, ações intersetoriais, além da organização curricular, práticas pedagógicas, gestão democrática e formação de profissionais da educação na perspectiva da educação integral.
Tempo Integral – O Programa Escola em Tempo Integral (ETI) é uma estratégia elaborada para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e as modalidades da educação básica. Ele é coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC e tem a finalidade de viabilizar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.
Edição: Tribuna do Recôncavo | Informações: SEB e do CNE.
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