Candidatas e candidatos devidamente registrados para as eleições deste ano não podem ser presos ou detidos até 48 horas após o primeiro turno das eleições que acontecerá no dia 2 de outubro. O mesmo acontece com eleitores em geral a partir desta terça-feira, dia 27. É a chamada imunidade eleitoral, prevista no Código Eleitoral e que entra em vigor 15 dias antes da eleição. Casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito ficam de fora da proibição.
No caso dos eleitores, a imunidade é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno. Assim, nenhum eleitor poderá ser preso nesse período, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.
A proibição vale inclusive para crimes eleitorais. Assim sendo, no dia da votação poderá ser preso, por exemplo, quem desrespeitar proibições, como fazer propaganda de boca de urna, promover comícios, entre outros.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: Agência Câmara de Notícias