Começou nesta segunda-feira (12) o prazo para entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR) referente ao exercício 2019. A Receita Federal estipulou que período se estenda até o dia 30 de setembro.
De acordo com o vice-presidente da Sociedade Rural Brasileira, Francisco de Godoy Bueno, a declaração pode ser realizada através da internet, pelo Programa ITR 2019, ou programa Receitanet, ambos disponíveis no site rfb.gov.br, ou ainda, através de mídia removível, pelo qual o contribuinte deve gravar em pen drive ou disco rígido externo, com a posterior entrega em uma das unidades da Receita Federal.
São obrigados a declarar proprietários de imóveis rurais, titulares de domínio útil, possuidores a qualquer título e usufrutuários, tanto pessoas físicas como jurídicas.
“A declaração é obrigatória para pessoa física e jurídica, que não isenta ou imune, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, bem como a usufrutuária. Igualmente, há obrigatoriedade a um dos condôminos e a um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel”, reforça Bueno.
Para os casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, enquanto não for concluída a partilha, será obrigação do inventariando proceder à apresentação da declaração, ou, caso não tenha sido nomeado, o cônjuge meeiro, companheiro ou o sucessor a qualquer título.
Em caso de apresentação da declaração de ITR depois do prazo fixado, a multa será de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido, cujo termo inicial para contagem é o 1º dia subsequente ao do final do prazo para entrega da declaração.
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