A desembargadora Cinthya Maria Pina Resende, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), suspendeu nesta terça-feira (28) a eficácia da decisão expedida na última segunda-feira (28) pelo juiz Rogério Barbosa, da comarca de Porto Seguro, que autorizava a realização de festas de Réveillon na cidade com até 200 pessoas.
A decisão de Resende se deu após um pedido formalizado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). No entendimento da desembargadora, a liberação feita pelo magistrado de Porto Seguro configura usurpação de competência do TJBA.
A derrubada da decisão acontece 24 horas após o juiz Rogério Barbosa suspender a eficácia de uma liminar conseguida pelo governo da Bahia. A sentença do magistrado atendeu a um pedido de quatro estabelecimentos da cidade. A realização dos eventos que esta decisão permitiria fere a determinação do governador Rui Costa (PT), que veda a realização de eventos deste porte durante a pandemia do novo coronavírus.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: Bahia Noticias


Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo













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