Um novo modelo de contratação de serviços médicos implantado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) possibilitará, simultaneamente, ampliar o acesso de pacientes aos cuidados hospitalares e ambulatoriais, qualificar a assistência e valorizar os profissionais com maior produtividade. Esta é a proposta do edital de credenciamento que foi publicado no Diário Oficial. Serão contratados serviços em mais de 60 especialidades, com ganhos que superam em 36% a remuneração vigente.
O modelo vem sendo estudado e desenvolvido desde 2018 e contou com a colaboração de representantes da Procuradoria Geral do Estado (PGE), unidades de saúde e entidades médicas, inclusive, com audiência pública no Ministério Público Estadual. Os serviços médicos atenderão às unidades de urgência, emergência e retaguarda, além de centros de referência e maternidades na capital e no interior, que compõem a rede sob gestão direta da Sesab.
Um dos diferenciais desse modelo contratual é estabelecer uma parte fixa e outra variável, o que estimula o aumento da produtividade, pagando mais a quem produzir mais. Além disso, a mesma empresa será responsável pelo paciente desde a porta de entrada, seja a emergência ou ambulatório, passando pela enfermaria, centro cirúrgico e unidade de terapia intensiva, caso necessário.
Credenciamento
O Ministério da Saúde, com fundamento no inciso XIV do artigo 16 da Lei nº 8080/90, normatiza por Portaria a participação complementar da iniciativa privada na execução de serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no SUS.
Credenciamento é o procedimento administrativo pelo qual a Administração convoca interessados para, segundo condições previamente definidas e divulgadas, credenciarem-se como prestadores de serviços ou beneficiários de um negócio futuro a ser ofertado, quando a pluralidade de serviços prestados for indispensável à adequada satisfação do interesse coletivo ou, ainda, quando a quantidade de potenciais interessados for superior à do objeto a ser ofertado e por razões de interesse público a licitação não for recomendada.
O credenciamento se dará por ato formal e aplicar-se-á a todos os licitantes que foram habilitados em procedimento específico, fundamentado no caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/1993 e artigo 61 da Lei nº 9433/05, quando se conferirá o direito de exercer complementarmente a partir da celebração de contrato, a prestação de serviços de saúde. Portanto, o credenciamento preservará a lisura, transparência e economicidade do procedimento, garantindo tratamento isonômico dos interessados, com a possibilidade de acesso de qualquer um que preencha as exigências estabelecidas em regulamento e observando os princípios e diretrizes do SUS.
Fonte: Ascom/Sesab




Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay 
Image by Chokniti Khongchum from Pixabay
Imagem de
Imagem ilustrativa de Andreas Breitling por Pixabay
Foto: Jonas Souza
Imagem de musiking por Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: João Valadares
Arquivo Tribuna do Recôncavo
Imagem de tookapic por Pixabay
Imagem ilustrativa de Hans Braxmeier do Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Imagem ilustrativa de Pexels do Pixabay
Imagem Ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Foto: Eduardo Andrade/Ascom SDE
Imagem de Surprising_Shots por Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Foto: Reprodução/ Vídeo
Foto: André Fofano
Foto: Maria das Neves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Douglas Amaral
Foto: Divulgação/Júnior Rodrigues
Foto: Damilla dos Santos / Divulgação
Imagem de MasterTux do Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução/ Vídeo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Foto: Arquivo Pessoal
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Crédito: Iara Passos
Foto: Divulgação
Image by congerdesign from Pixabay
Foto: Divulgação
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Paulo Cesar Amaral
Foto: Tribuna do Recôncavo
Foto: Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Foto: Manuela Cavadas-/Seagri
Foto: Luciano Almeida
Foto: André Frutuôso
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Image by Wokandapix from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Angelo Esslinger do Pixabay
Foto: Joseane Rodrigues
Imagem de freepik
Image by 3D Animation Production Company from Pixabay
Foto: Darlan Nunes/ Seagri
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Imagem de Esi Grünhagen por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Giulia Guimarães_Ascom SDE
Foto: Divulgação
Foto: Agnelo Câmara (Ascom/Sudene)
Image by Daniel Reche from Pixabay
Imagem de Free-Photos do Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Virginia Duarte
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Ane Novo/ Ascom SPM
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Jerônimo Gonzalez/MS
Foto: Divulgação
Imagem Ilustrativa | Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Arte: Divulgação
Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay
Arte: Divulgação
Image by Niek Verlaan from Pixabay
Imagem de Daniel Reche por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Luciano Almeida
Imagem de Arek Socha do Pixabay
Foto: Claudio Lima
Imagem por congerdesign de Pixabay
Foto: Mariana Alves/Iphan
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Dora Sugimoto
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Elka Macêdo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Firmbee from Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Luciano Almeida
Foto: Cadu Gomes/VPR
Foto: PRF
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Arquivo Pessoal