Os detalhes para a implementação do toque de recolher foram discutidos por meio de videoconferência, da qual participaram o governador Rui Costa, o prefeito de Salvador, Bruno Reis, e os representantes das secretarias da Saúde estadual e municipal, da Segurança Pública, além do procurador-geral do Estado, Paulo Moreno. Reunião ocorreu nesta quarta-feira (17).
Entre os pontos principais estão o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e do transporte público. As atividades essenciais, como serviços de saúde e farmácias, serão mantidas, inclusive com entrega de medicamentos por meio de motoboys. O decreto será publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (18).
A vigência do decreto é de sexta-feira (19) de fevereiro até 25 de fevereiro de 2021. Conforme acordado durante a reunião, são exemplos de estabelecimentos comerciais que deverão estar fechados e vazios às 22h shoppings, bares e restaurantes, além de postos de gasolina que vendem bebidas alcóolicas.
Rui destacou que o decreto determina que os estabelecimentos devem ser esvaziados até às 22h, e não continuarem a funcionar com as portas fechadas. “O que infelizmente no ano passado nós vimos em várias cidades onde nós fixamos o horário de funcionamento é que, quando estourava o limite, o restaurante, bar ou supermercado abaixava as portas, mas continuava funcionando lá dentro. Então, este é o pior dos mundos porque, além de funcionar fora do horário, eles ainda confinam o ambiente e aumentam a contaminação, já que fecham a porta e deixam as pessoas lá dentro”.
DETALHAMENTO
O decreto determina que, para o cumprimento do estabelecido na publicação, a Polícia Militar da Bahia (PMBA), em conjunto com Guardas Municipais, apoiará as medidas necessárias nos municípios em que o toque de recolher estiver em vigor. Segundo o secretário da Segurança Pública, Ricardo Mandarino, o Centro de Comando e Controle da SSP irá funcionar 24 horas por dia, durante os dias de vigência do toque de recolher, para monitorar e fiscalizar o cumprimento das determinações.
De acordo com o novo decreto, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até às 21h30, para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. A determinação não se aplica ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários ou ao deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins. Os meios de transporte metropolitanos (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) ficam autorizados até às 22h30, horário em que devem ser encerrados. Em Salvador, os ônibus urbanos deverão obedecer decreto publicado pela prefeitura.
Ficam expressamente vedados ainda, entre as 22h e às 5h, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas, inclusive na modalidade delivery. Não são alcançados pelo decreto os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
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