O Ministério Público do Trabalho (MPT) sustentou, em nota, que a liminar concedida para a Ford manteve a decisão anterior que proíbe a demissão dos empregados da fábrica de Camaçari. A unidade foi fechada em janeiro após suspensão da produção de veículos no Brasil. Segundo a procuradoria, “a nova decisão liminar apenas esclareceu alguns da liminar concedida anteriormente, tais como a permissão para a empresa dispensar individualmente trabalhadores na hipótese de algum deles cometer justa causa”.
O MPT reconhece que o desembargador Edilton Meireles também suspendeu a determinação para que a Ford que apresentasse dados de toda a rede contratual impactada pelo anúncio de encerramento abrupto de suas atividades no país. “O desembargador, no entanto, manteve a proibição de dispensa em massa sem prévia negociação coletiva, de suspensão de pagamentos e de prática de assédio moral negocial, quando o empregador oferece propostas de negociação individuais”.
Em 14 de janeiro, três dias após o fim da produção de veículos da montadora no país, o Ministério Público do Trabalho abriu inquéritos para acompanhar o caso na Bahia e também no Ceará e em São Paulo, onde a Ford mantinha unidades. Em 3 de fevereiro, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Camaçari, Leonardo de Moura Landulfo Jorge, acatou o pedido do MPT para que a empresa interrompa as demissões em massa em sua planta de Camaçari enquanto não concluir a negociação coletiva com o sindicato.
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