O prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) regularizem pendências com a Receita Federal e evitem a exclusão do Simples Nacional está terminando. O MEI que tem débito inscrito na Dívida Ativa da União tem até sexta-feira, 30 de janeiro, para regularizar a situação. Caso tenha perdido o registro MEI por conta de débitos, o prazo é até sábado, dia 31.
De acordo com o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Unijorge, Adriano Araújo, as pendências mais comuns incluem o não pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com vencimento mensal no dia 20, e a não entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-Simei).
Para se organizar melhor, o MEI deve ficar atento às seguintes orientações: o primeiro passo é verificar a situação cadastral no Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor), na opção ‘Já Sou MEI’. Nesse espaço, é possível consultar dívidas, realizar parcelamentos de débitos, emitir o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), além de certidões e comprovantes.
Em casos de dívidas do DAS, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferecem condições de parcelamento em até 60 meses, a depender do montante. O parcelamento evita que o CNPJ fique inapto, ou seja, impossibilitado de realizar atividades ou prestar serviços.
Outro ponto importante é o atraso na entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), que deve ser enviada entre abril e maio de cada ano. O não envio implica multa que varia entre R$ 25 e R$ 50 por declaração. Caso existam pendências, elas devem ser regularizadas antes do prazo final.
‘Entre as principais penalidades, o não pagamento das contribuições até o dia 20 de cada mês resulta na perda do tempo de contribuição para a aposentadoria do INSS e impede o acesso a benefícios como Auxílio-Doença e Auxílio-Maternidade’, acrescenta o coordenador.
Caso o MEI não atualize sua situação até o prazo final será excluído do Simples Nacional, com o CNPJ inativado, o que implica a perda de todos os benefícios do Microempreendedor Individual. Para ajustar a situação fiscal, o contribuinte pode acessar o portal REGULARIZE, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), utilizando a senha GOV.
‘É importante lembrar que que Receita Federal não envia e-mails ou mensagens por WhatsApp. Todas as ações devem ser realizadas diretamente na plataforma oficial, com a senha GOV’, alerta Adriano.


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