Em sentença publicada nessa segunda-feira (29), a Justiça homologou um acordo entre a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e o Ministério Público Federal (MPF) para garantir a instalação de 1.140 radares em 2.278 faixas de criticidade média, alta e muito alta nas rodovias federais. Duas ações, uma popular e outra civil pública, interposta pelo MPF, pediram a permanência dos aparelhos após o presidente Jair Bolsonaro (PSL) anunciar, em março, que impediu a instalação de oito mil radares nessas rodovias.
Ao fazer alguns esclarecimentos, a juíza Diana Wanderlei, substituta da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, disse que nunca determinou a instalação de oito mil radares, já que não há oito mil processos nem contratos envolvendo tantos radares nas estradas federais. No despacho, a magistrada explica que há 24 processos administrativos com o DNIT, referentes a oito mil faixas. Como um radar cobre duas faixas, a exigência é para que haja quatro mil deles.
De acordo com os termos da decisão, o Dnit terá cinco dias para autorizar as empresas contratadas a realizarem estudos técnicos e aprovarem essa análise no prazo de 60 dias, a fim de garantir a instalação dos radares necessários à cobertura das 2.278 novas faixas. Além disso, o Dnit se comprometeu a adotar “todas as medidas necessárias” para a finalização do estudo dentro de 120 dias.
Os termos pautados no acordo não deverão impedir que a União e o Dnit adotem as medidas cabíveis, desde que após a realização do estudo, com vistas a aperfeiçoar “o caráter pedagógico dos radares e corrigir eventuais erros e irregularidades identificados”.
“Outro ponto que merece ser enfatizado refere-se à importância deste acordo judicial para a população em geral, diante da dupla funcionalidade dos radares que serão instalados nas Rodovias Federais, pois além de medirem a velocidade dos carros, também terão a função de captura de imagens, o que é de extrema valia para fins de apoio aos órgãos de persecução penal na identificação de autores que cometem diversos delitos, e se valem do deslocamento pelas Rodovias Federais para a fuga ou mesmo quando nelas cometem delitos. A exemplo, do auxílio através dos novos radares na localização de cargas roubadas dos caminhoneiros, entre outras funcionalidades que ajudam a desbravar crimes perpetrados, através da função adicional de captura de imagens”, explica a sentença.
Em caso de descumprimento, a parte que descumprir o acordo será multada em valor a ser definido pela juíza.
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