A União deverá justificas, em até cinco dias, cada um dos bloqueios orçamentários que impôs às instituições de ensino superior no Brasil. A solicitação foi emitida pela juíza Renata Almeida de Moura Isaac, titular da 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia. O pedido é consequência da ação popular impetrada pelo deputado federal Jorge Solla (PT-BA) no dia 30 de abril, que pediu a anulação imediata dos cortes, sob alegação de que ministro da Educação Abraham Weintraub atribuiu publicamente a decisão à uma reprimenda às instituições que “promoviam balbúrdia”.
“Sendo assim, intime-se, urgentemente, a União para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pleito de tutela de urgência, bem como aponte, no mesmo prazo, todos os cortes/contigenciamentos, realizados por meio do Sistema Integrado de Administração do Governo Federal (SIAFI), incidentes sobre os recursos destinados às Instituições Federais de Ensino Superior, individualizando-as, devendo indicar, ainda, as datas em que estes ocorreram”, diz trecho da decisão da juíza.
O petista fundamenta seu pedido na Lei 4.717/65, que em seu Artigo 2 delimita serem “nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades” públicas, nos casos de “c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade”. O corte que inicialmente punia a Universidade Federal da Bahia (Ufba), a UNB, em Brasília, e a UFF, no Rio de Janeiro, foi estendido para todo o ensino superior federal.
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