O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública para garantir a preservação e proteção ambiental da Cachoeira do Véu de Noiva, localizada no Distrito de Itaitú, em Jacobina. Segundo a ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Pablo Almeida, o local tem sofrido degradação decorrente “de exploração turística predatória”. Exames laboratoriais apontaram a presença de coliformes fecais e outros contaminantes na água, que é utilizada por diversos moradores da comunidade.
Conforme a ação, o estado e o município não têm realizado a devida fiscalização diária da Cachoeira, onde não há qualquer controle de acesso. De acordo com o promotor de Justiça, a Cachoeira recebe uma grande quantidade de turistas e no local, frequentemente, há acúmulo de lixo. Fiscalização realizada pelo MP encontrou resto de fogueiras, churrasqueira, garrafas de vidro e outros resíduos de festas. O promotor de Justiça pontuou na ação que “os impactos têm sido percebidos pelos moradores de Itaitú, a ponto de criarem um Movimento em Defesa da Cachoeira Véu de Noiva”.
A degradação e a necessidade da implementação urgente de medidas de proteção da Cachoeira foram discutidas em reunião, realizada em 2018, com os órgãos públicos estadual e municipal e alvos de recomendação expedida pelo MP. Pablo Almeida lembrou que, inclusive, o MP destinou R$ 105 mil provenientes de acordo celebrado com empresas regionais de energia eólica para o início da estruturação de uma Unidade de Conservação no local.
O MP solicita à Justiça que determine, em decisão liminar, a realização pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e pelo município de trabalhos de proteção, recuperação e preservação da Cachoeira, com a adoção de medidas como a alocação de equipes de guarda-parque; a instalação de guarita, sistema de videomonitoramento, lixeiras ecológicas e placas de sinalização; o isolamento de áreas de camping não autorizadas, entre outras.
Foi solicitada também a proibição aos órgãos públicos de construir ou demolir, licenciar ou autorizar a construção de casas, condomínios ou loteamos em um raio de 500 metros da Cachoeira, sem que antes haja parecer do Inema, perícia técnica solicitada pela Justiça e anuência do Conselho Gestor do Parque Sete Passagens. O promotor também solicita à Justiça que estabeleça a contagem dos prazos para adoção das medidas a partir do final da situação de emergência decorrente da pandemia da Covid-19.
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