A Justiça da Bahia não homologou o acordo firmado entre o Ministério Público da Bahia (MP-BA) e o ex-prefeito de Jacobina, Leopoldo Moraes Passos (Solidariedade). O acordo, celebrado em 23 de julho de 2024, visava extinguir a pena de Leopoldo, que incluía a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multas, mas foi rejeitado pela juíza de direito da comarca de jacobina, em sentença divulgada nesta terça-feira, dia 06.
O ex-prefeito, que também é pré-candidato, havia se comprometido a pagar R$ 534.000,00 ao Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais do MP-BA, além de uma multa de R$ 75.000,00 destinada ao município de Jacobina. No entanto, a sentença destacou que o acordo não atendia aos requisitos formais de legalidade, especialmente no que diz respeito às sanções de natureza pessoal, como a suspensão dos direitos políticos, que já haviam transitado em julgado.
A decisão judicial ressaltou que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e a Lei de Inelegibilidade (LC 64/1990) exigem o cumprimento integral das penas para garantir a moralidade administrativa. A tentativa de homologação do acordo após o trânsito em julgado da sentença foi considerada inviável, uma vez que isso poderia permitir a retirada da suspensão dos direitos políticos e a inelegibilidade, o que contraria os princípios constitucionais e legais.
O Ministério Público havia argumentado que, após as alterações da Lei de Improbidade em 2021, a condenação de Leopoldo não configurava mais um ato ímprobo e que o acordo seria vantajoso para a sociedade. Contudo, a juíza enfatizou que as sanções de natureza pessoal não podem ser objeto de acordos de não persecução cível após o trânsito em julgado.
A decisão reafirma a necessidade de preservação das decisões judiciais e da integridade dos princípios que regem a probidade administrativa, assegurando que as penas aplicadas sejam cumpridas integralmente para proteger o interesse público. O pré-candidato petista e ex-prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho, teria ajustado um acordo com o MP-BA, para a realização de um acordo de “não-persecução cível” com base no caso de Leopoldo.
Bahia Noticias

Foto: Humberto Filho/ Cecom MP-BA





























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