O governo da Bahia sancionou a lei que aumenta a idade-limite de 56 para 60 anos para permanência do “praça” na reserva remunerada da Polícia Militar – que é uma espécie de aposentadoria militar que permite que ele volte à ativa, conforme publicação no Diário do Estado desta segunda-feira, dia 05.
Após a reserva remunerada, os soldados, cabos, sargentos, sub-tenentes e aspirantes irão para a reforma remunerada, mas neste caso não voltariam à corporação. O decreto foi assinado pelo governador em exercício, João Leão (PP).
Atualmente os praças vão para a reserva remunerada “ex officio” quando atingem 30 anos de serviço. Ou seja, um policial que entra na corporação com 21 anos vai para reserva remunerada com 51 anos, podendo ficar até 56 anos. Com a proposta de Rui, ele poderá ir até os 60 anos, desde que queira continuar na PM.
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