Para dar visibilidade ao assédio sexual de professores contra alunas, tentar combater o problema e alertar outras possíveis vítimas, muitas jovens têm feito a exposição dos casos nas redes sociais. As moças reúnem reprodução de telas (prints) e áudios de conversas em aplicativos instantâneos de mensagens, como o Whatsapp, e publicam o material em redes como o Twitter e Instagram:
“Esse movimento de exposição virtual e pública decorre da sensação de impunidade. A partir do momento que as jovens vítimas e seus familiares tiverem a percepção de que a comunicação do fato aos órgãos responsáveis é suficiente para punir o indivíduo que agiu dessa maneira, certamente não haverá a necessidade dessa exposição pública porque elas se sentirão protegidas e amparadas pelas instituições que têm o dever de agir dessa forma”, explica Leonardo Pantaleão, advogado especializado em Direito Penal.
Ao fazer a exposição, no entanto, as jovens ou seus responsáveis podem cometer um crime e sofrer penalidades previstas em lei, caso ofendam a honra e a reputação de uma pessoa. Por isso, o mais adequado é informar o caso às autoridades públicas.
“Pode ser em uma delegacia de polícia ou no Ministério Público (MP), se a vítima for menor de idade, ou, ainda, órgãos do poder judiciário. É importante que essas denúncias cheguem ao conhecimento da secretaria de educação municipal ou estadual, no caso de escolas públicas”, esclarece Pantaleão.
Ao formalizar a queixa em instituições formais, autoridades acionadas darão o andamento usual com embasamento jurídico ao crime cometido e/ou falta disciplinar/ética.
Linchamento Virtual é passível de punição.
Citar o nome de uma pessoa, assim como seus dados, e publicar sua imagem na internet acusando-a de um crime, levando milhares ou milhões de usuários de redes sociais a atacar, acusar e condenar a pessoa caracteriza um cenário de linchamento virtual que pode acarretar sanções penais a quem o promove.
“Não se pode perder de vista que a internet não é uma terra de ninguém. É perfeitamente possível identificar eventuais autores de ameaças ou de ofensas ou algo do tipo”, alerta Pantaleão.
Segundo ele, a ideia de “fazer justiça com as próprias mãos” também está relacionada ao sentimento de impunidade, mas quem atua nas redes sociais incitando agressões físicas, ameaçando alguém ou praticando outros delitos contra a honra de uma pessoa pode responder por crimes.
“Existe uma linha muito tênue entre manifestar o inconformismo diante de um comportamento e partir para uma ação que vai para a esfera criminal. A partir do momento que se ofende a honra de uma pessoa, o direito penal já pode atuar de maneira efetiva”, afirma.
Sobre o autor
Leonardo Pantaleão é advogado, professor e escritor, com Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Doutorado na Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires e Pós-graduado em Direito Penal Econômico Internacional pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Universidade de Coimbra, em Portugal, professor da Universidade Paulista. Autor de obras jurídicas, palestrante com ênfase em Direito Penal e Direito Processual.
Matéria: Aline Moura, Márcio Santos e Michelle Keyne/ M2 Comunicação




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