O ex-senador cassado Delcídio do Amaral teve o pedido para alteração de pena negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin. Amaral, que firmou uma colaboração premiada, deve prestar serviços à comunidade, porém, desejava na solicitação enviada a mais alta instância que a prestação fosse revertida em multa
De acordo com o Consultor Jurídico, o ex-parlamentar sul-mato-grossense alegou que não seria necessário a prestação de serviços já que ele foi absolvido das acusações que geraram o acordo de delação.
Além disso, ele argumentou que se tornou inviável o deslocamento da cidade de Corumbá, onde vive em uma fazenda, para Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, onde se encontra a instituição, que ele deveria cumprir sete horas semanais em prestações de serviços.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) que teve parecer acolhido pelo ministro, no sentido de que a pena deve respeitar o acordo de delação, admitiu que o ex-senador poderia cumprir a prestação de serviços em uma instituição localizada no próprio município de Corumbá, mudança também acolhida por Fachin.
“Tenho que as cláusulas avençadas devem ser mantidas incólumes, prestigiando-se a estabilidade do que foi pactuado e a segurança das relações negociais, sem prejuízo, por certo, na redefinição do local da prestação de serviços à comunidade, a ser feita pelo juízo da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul/MS, responsável pela fiscalização das sanções premiais”, concluiu o magistrado.
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