Entraram em vigor neste último domingo (01/03/2020) as novas alíquotas de contribuição da Previdência Social, pagas por trabalhadores da iniciativa privada. A alteração foi determinada com a Emenda Constitucional nº 103/2019, a reforma da Previdência. Pelas novas regras, quem ganha menos vai pagar alíquota menor e quem tem salário mais alto pagará mais, com alíquota progressiva.
O texto da nova Previdência, aprovado em outubro de 2019 na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, redistribui as faixas salariais e a taxa das alíquotas de contribuição. Até fevereiro deste ano, quem trabalhou com carteira assinada no setor privado contribuiu com um percentual que vai de 8% a 11% do salário.
A ideia defendida pelo governo federal e a maioria do Congresso é que, com essa nova tabela, quem ganha mais vai pagar mais e quem ganha menos, paga menos.
Sobre o autor:
André Luiz Moro Bittencourt é advogado, especialista em Direito Previdenciário pela Faculdade Inesp, e Direito Penal e Criminologia pela Universidade Federal do Paraná. Também é Professor de Extensão e Pós-Graduação na Escola da Magistratura Federal do Paraná, Escola Brasileira de Direito, CERS Cursos Jurídicos, Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário-IBDP, Meu Curso Cursos Jurídicos, Poordem Cursos Jurídicos, entre outros.
Matéria: Márcio Santos e Aline Moura/ M2 Comunicação