A proposta da iniciativa é que a cobrança seja automática e o percentual fixo até liquidar as dívidas com os impostos atrasados. Sugestão foi apresentada na última semana ao deputado André Fufuca, relator do Refis
Uma proposta para o novo Refis está na Câmara dos Deputados e o relator deputado André Fufuca (PP-MA) deve apresentar seu parecer nessa terça-feira (30/11). Na última semana, os idealizadores do movimento Destrava Brasil, Luiz Carlos Hauly e Miguel Abuhab, apresentaram ao relator proposta para que a cobrança do novo Refis seja automática e fixada a partir do valor dos recebíveis até liquidar as dívidas com os impostos atrasados. A ação está no contexto da PEC 110, que prevê a reforma tributária ampla e um modelo de tecnologia que pode ser implementado de imediato, a partir da nota fiscal eletrônica.
“O projeto é excelente e acredito que deva avançar futuramente na sua construção. Me coloco à disposição para debater a proposta”, disse o deputado André Fufuca durante reunião virtual.
O economista Luiz Carlos Hauly ressalta que um dos pontos da reforma tributária ampla, que está no Senado, é o modelo tecnológico proposto.
“A PEC 110 está pronta para a votação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e o modelo Abuhab 5.0 de cobrança eletrônica automática de impostos previsto no texto é certamente um dos pilares fundamentais para a simplificação e modernização do atual sistema tributário do Brasil. O Refis também pode ser incorporado à proposta, eliminando a inadimplência e a sonegação. A PEC prioriza a justiça fiscal que venha reduzir em pelo menos 50% a carga tributária atual sobre as famílias mais pobres”, explica Hauly.
“A tecnologia 5.0 vai permitir a formalização de ao menos 50% do PIB informal, estimado em R$ 1,8 trilhão, bem como o fim da guerra fiscal trará uma economia de R$ 300 bilhões ao ano para os consumidores. Com o fim da possibilidade de se formar novas dívidas ativas, mais R$ 100 bilhões de economia; fim do contencioso, outros R$ 100 bilhões. E com a desburocratização alavancada pela cobrança eletrônica, mais RS 50 bilhões”, completa.
Empresário e idealizador do modelo tecnológico, Miguel Abuhab comenta que a sugestão é que o sistema bancário faça a cobrança de um percentual fixo referente ao Refis até que o montante da dívida seja totalmente liquidada, seguindo exemplos já em operação como PIX e TED. “O modelo propõe a integração do sistema de notas fiscais eletrônicas e bancário e gera um débito para dois créditos e também pode contemplar o Refis”.
Abuhab enfatiza que a aplicação da tecnologia, já disponível, elimina-se algumas das principais causas da ineficiência do atual sistema tributário: a autodeclaração do imposto a ser recolhido, a burocracia, a inadimplência, a sonegação, a cumulatividade e a falta de lastro contábil/fiscal. “É o fim também da burocracia e dos custos com as obrigações acessórias. Além da tecnologia, a PEC 110 endereça mudanças para destravar a economia e o Brasil voltar a crescer com taxas de 6% ao ano”, disse.
A proposta original da PEC 110 prevê a unificação de nove impostos (ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Cofins, Pasep, Cide e Salário educação) em um único imposto de valor agregado (IBS), seguindo duas regras de ouro: não aumentar a carga tributária, nem mexer na partilha de impostos dos três entes da Federação. O modelo já foi apresentado ao FMI em Washington, ao Congresso Nacional e às autoridades fazendárias da União e dos Estados e das principais instituições financeiras do Brasil.
Sobre o Destrava Brasil
Destrava Brasil é uma causa que demonstra por números e conceitos que a única forma para o Brasil voltar a crescer é com uma reforma tributária urgente. A iniciativa foi idealizada pelo economista, consultor tributário e deputado federal por 7 mandatos, Luiz Carlos Hauly, também idealizador da PEC 110, e o fundador da Datasul, da NeoGrid e presidente do Conselho da NeoGrid, Miguel Abuhab.
Propósito: o desafio de se realizar uma reforma tributária ampla e definitiva é enorme. Tal reforma precisa combater todos os problemas-raiz que o Brasil enfrenta nessa área: tributos auto declaratórios, recolhidos por iniciativa do contribuinte; descompatibilização entre o fluxo financeiro e fluxo contábil/fiscal; excesso e divisão da autonomia legislativa tributária sobre a base consumo entre os três entes federativos; tributos cumulativos e, principalmente, a matriz tributária sobrecarregada na base consumo.
Mais informações: www.destravabrasilja.com.br