Uma cozinheira de um supermercado localizado em Salvador será indenizada por sofrer assédio sexual no ambiente de trabalho. A juíza do Trabalho substituta Juliana Gabriela Hita Neves utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, e condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais. A decisão da 13ª Vara do Trabalho de Salvador corre em segredo de justiça e está em fase de recurso.
De acordo com a funcionária, ela era assediada pelo líder de produção do mercado que fazia comentários impertinentes sobre o seu corpo. O homem chegou a dizer que passaria a noite toda beijando os pés da funcionária e lançava olhares e comentários que revelavam interesse sexual.
O superior hierárquico ainda mandava que a cozinheira fizesse atividades que a deixavam em posições com o corpo mais exposto, enquanto era observada por ele. Quando ela reclamou da situação, ele apalpou a sua perna e disse que “só estava falando a verdade, pois ela era gostosa mesmo”. O líder de produção mantinha uma série de comentários, pedidos e gestos que deixavam a assediada constrangida. Segundo a trabalhadora, ao reclamar com superiores, ouviu que ele era funcionário da empresa há 25 anos e bom profissional. A empresa negou a prática de quaisquer atos de assédio.
Para a juíza, a funcionária assediada buscou soluções dentro do supermercado, e o empregador, além de não solucionar a questão, “imputou a responsabilidade pelo assédio à própria reclamante”. A magistrada lembra que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero de 2023 foi criado com a finalidade de orientar a magistratura no julgamento de casos concretos sob a lente de gênero, avançando na efetivação da igualdade. Ela destaca que a nossa sociedade é marcada pela desigualdade entre homens e mulheres, por isso a sociedade e a própria Justiça olham a mulher com desconfiança: “a vítima comumente é vista como culpada, mesmo que demonstrada a situação de violência”.
Na sua defesa, o supermercado alegou que promoveu uma sindicância para apurar o caso, mas, a magistrada pontua que os funcionários que depuseram eram em sua maioria homens, que afirmaram não terem presenciado o assédio ou culpabilizaram a vítima. Ela destaca ainda que um dos superiores insinuou que a vítima era adulta e poderia resolver as suas questões: “em nenhum momento há uma palavra de acolhimento ou informações de que providências seriam tomadas”.
A juíza relata que o depoimento pessoal da assediada possuía riqueza de detalhes, onde se percebia uma escalada que começava com simples “elogios”, incômodos para a cozinheira, e foram se tornando insustentáveis por ultrapassarem os limites do que pode ser considerado profissional. A testemunha levada pela assediada disse que ela já se apresentava desanimada e que presenciou um áudio do líder de produção pedindo à cozinheira uma foto de lingerie, momento em que a alertou que ela estava sendo vítima de assédio.
Já os depoimentos das testemunhas do empregador “apenas reforçaram o intuito de culpabilizar o comportamento da reclamante, o que é terminantemente rechaçado”, explica a juíza. Na decisão, a juíza do Trabalho afirma que a situação vivenciada reflete a violência de gênero que deve ser combatida nas relações de trabalho, expondo a empregada a situação de constrangimento, humilhação e vulnerabilidade.
Secom TRT5


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