Especialistas indicam que as empresas brasileiras não poderão cobrar multas por descumprimento de contratos de fornecimento por empresas chinesas em decorrência do coronavírus. Segundo advogados especialistas em contratos, a doença pode ser caracterizada como “força maior” e afasta penalidades. Eventos classificados como “força maior” não podem ser controlados pelas partes.
O valor da multa é determinado pelo preço das mercadorias que não foram entregues no prazo pelo fornecedor e não extrapola 20%. De acordo com o Valor Econômico, ainda que afete uma cadeia inteira de suprimentos – mesmo quem não tem relação direta com os chineses -, cada um terá que arcar com o próprio prejuízo. Os escritórios de advocacia estão recebendo consultas de empresas brasileiras que importam insumos da China ou comercializam mercadorias chinesas no mercado brasileiro.
Empresas chinesas já afirmaram que ficarão paradas por conta da doença e que haverá impacto na produção. Assim, não irão cumprir prazos de entrega. Ainda que não haja cláusula com a informação de que “força maior” é excludente de ilicitude, a lei brasileira protege nesses casos. “As paralisações geradas pelo coronavírus estão além do controle do fornecedor chinês, afetam a cadeia inteira e há uma comoção internacional. Assim, é possível provar que o prejuízo não foi causado por má-fé ou culpa do fornecedor”, diz a advogada Vera Kanas.
As empresas brasileiras prejudicadas devem pedir as companhias chinesas uma justificativa forma e provas se a situação de fato é de força maior, como os comunicados do governo chinês – para apresentação para as outras empresas no Brasil. “Mas se existir fornecedor compatível, por exemplo, na França, e o empresário brasileiro tiver condição de comprar peças dessa outra empresa, não poderá alegar força maior”, diz a advogada Márcia Calafate.
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