Contribuintes do Estado da Bahia que desejam solicitar a emissão de carta de anuência para cancelamento de protesto de qualquer divida tributária com o Estado da Bahia que esteja paga ou parcelada já podem fazer isso de forma eletrônica por meio do site da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O serviço foi disponibilizado esta semana pela PGE com o objetivo facilitar a vida do cidadão, tornando dispensável a ida à sede do órgão para resolver a questão.
Para ter acesso ao serviço, o contribuinte deve acessar o site da Procuradoria, clicar na opção SERVIÇOS e, em seguida, na opção DÍVIDA ATIVA. Em caso de dúvida, o cidadão deve entrar em contato com a central de atendimento através do e-mail [email protected] ou pelos telefones 0800-071 5353 e (71) 4020-5353.
“Nossa idéia é fazer com que o cidadão possa resolver a questão na comodidade da sua casa, sem ter que se dirigir à PGE, a não ser que a situação demande alguma providência que foge da competência da Procuradoria”, afirmou o procurador do Estado Bruno Costa.
O procurador pontuou ainda que a PGE tem se empenhado para disponibilizar serviços e informações sobre a população utilizando a comodidade do SAC Digital e ferramentas eletrônicas, agilizando, desta forma, sua prestação de serviços.
Dentre os serviços eletrônicos já disponibilizados este ano pelo órgão está o requerimento para contestação do débito de IPVA, que começou a funcionar em março. Ele atende aos contribuintes do Estado da Bahia que possuem dívidas de IPVA inscritas em Dívida Ativa e que, por algum motivo, desejam impugná-las.
Para preencher o requerimento eletrônico o contribuinte deve acessar o SAC Digital ou o web service da PGE no site da Procuradoria, clicar em Consultar Situação, digitar o CPF e/ou o RENAVAM do veículo. Em seguida, ainda na página de consulta, ele irá selecionar o respectivo débito e efetuar o requerimento para contestação, gerando automaticamente um processo administrativo, que irá diretamente para o setor responsável para ser analisado. Sendo acatada a contestação, as providências cabíveis serão adotadas, ou seja, a resolução do problema será feita toda por via eletrônica. O novo serviço permite inclusive que o devedor acompanhe todo o andamento do processo e seus desdobramentos
Fonte: Ascom/PGE


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