Quando um dos cônjuges vai a óbito, durante o processo de inventário, e antes da partilha de bens, é realizada a meação do cônjuge, que é a metade do bens que pertence aos cônjuges sobreviventes.
A meação também acontece ao fim da relação, durante o divórcio ou dissolução de união estável, e nestes casos ela ocorre quando o casal é casado em comunhão de bens. No entanto, iremos focar na meação realizada durante o processo de inventário.
Como acontece a meação no inventário?
Quando o casal é casado no regime da comunhão de bens, no momento em que um deles vai a óbito, é necessário separar a parte do patrimônio que pertence ao cônjuge sobrevivente para que se faça a partilha da herança.
Assim, digamos que o casal seja casado em comunhão parcial de bens. Portanto, o cônjuge sobrevivente terá direito a 50% dos bens adquiridos após o casamento. Logo, antes da partilha da herança ser realizada, essa parte do patrimônio será transferida ao cônjuge.
No momento da partilha da herança, então, a parte restante será dividida entre os herdeiros, exceto o cônjuge sobrevivente. Por sua vez, os bens adquiridos antes do casamento serão divididos entre todos os herdeiros.
O que acontece quando o casal é casado em separação total de bens?
O regime da separação total de bens presume que não existem bens em comum, ou seja, apenas quem adquiriu o bem têm direito a ele. Portanto, não existe meação nesses casos. No entanto, o cônjuge sobrevivente ainda receberá parte do patrimônio deixado como herança, uma vez que ele é um herdeiro necessário do falecido.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.


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