Os magistrados brasileiros poderão receber auxílio-saúde correspondente até 10% dos salários recebidos. Na última terça-feira (10), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a resolução para padronizar o pagamento.
A regra prevê três modalidades de auxílio: convênio com planos de saúde (inclusive com coparticipação), serviço prestado diretamente ao tribunal ou “auxílio de caráter indenizatório”, correspondente a 10% do salário. Neste último caso, o valor não será submetido ao teto constitucional, por se tratar de “auxílio indenizatório”.
O relator da proposta foi o conselheiro Valtércio de Oliveira. Ele sugeriu uma padronização no pagamento do auxílio para facilitar o controle da concessão do benefício. Valtércio foi designado pelo ex-presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, para atuar no feito.
Valtércio levou em conta dados de pesquisa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) segundo os quais mais de 90% dos juízes de primeiro grau estão “mais estressados que no passado”. Entre os juízes estaduais, o índice chegou a 97,2%, segundo o voto do conselheiro Valtércio. Agora, cada tribunal deverá optar por uma das três soluções propostas pelo CNJ e regulamentar a medida.
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