Os magistrados brasileiros poderão receber auxílio-saúde correspondente até 10% dos salários recebidos. Na última terça-feira (10), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a resolução para padronizar o pagamento.
A regra prevê três modalidades de auxílio: convênio com planos de saúde (inclusive com coparticipação), serviço prestado diretamente ao tribunal ou “auxílio de caráter indenizatório”, correspondente a 10% do salário. Neste último caso, o valor não será submetido ao teto constitucional, por se tratar de “auxílio indenizatório”.
O relator da proposta foi o conselheiro Valtércio de Oliveira. Ele sugeriu uma padronização no pagamento do auxílio para facilitar o controle da concessão do benefício. Valtércio foi designado pelo ex-presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, para atuar no feito.
Valtércio levou em conta dados de pesquisa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) segundo os quais mais de 90% dos juízes de primeiro grau estão “mais estressados que no passado”. Entre os juízes estaduais, o índice chegou a 97,2%, segundo o voto do conselheiro Valtércio. Agora, cada tribunal deverá optar por uma das três soluções propostas pelo CNJ e regulamentar a medida.
Bahia Noticias


Foto: Gláucio Dettmar/ Agência CNJ/ Fotos Públicas













Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay



































Imagem de Amber Clay por Pixabay

















Imagem Ilustrativa de Manfred Richter por Pixabay






Image by StartupStockPhotos from Pixabay












Imagem de Gerd Altmann por Pixabay

Imagem de Witch Fiction por Pixabay








