O Conselho Federal de Medicina (CFM) acionou judicialmente o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste contra uma proposta que permite a estados de conduzirem processos de revalidação de diplomas de medicina obtidos no exterior. A ação civil pública foi protocolada nesta quarta-feira (29).
A ação foi protocolada em Salvador, e o CFM solicita a suspensão imediata dos efeitos da Resolução nº 8/2020, do Consórcio Nordeste. “O Conselho Federal de Medicina ressalta que a esdrúxula revalidação de diplomas médicos, da forma como está sendo proposta, “é potencialmente lesiva à saúde da população”, alega o Conselho.
“Como em diferentes oportunidades, o CFM mantém seu entendimento de que a lei deve ser observada no que se refere à necessidade do exame de revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior, o qual precisa ser conduzido em seus moldes originalmente previstos. Para tanto, devem ser respeitados critérios idôneos de avaliação do conhecimento dos candidatos. Na visão do Conselho, a medida anunciada tem caráter político, aproveitando-se da crise causada pela pandemia de COVID-19 para ressuscitar debate já pacificado no Congresso Nacional”, explicou.
O Conselho alegou que no último ano, ao sancionar a Lei nº 13.959/2019, que instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), o Governo encerrou debate de vários anos, conduzido na Câmara e no Senado.
De acordo com o texto, esse processo deve ser cumprido porque verifica “a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil”.
“Sem a aprovação nesse exame, avalia o CFM, o candidato evidencia que não possui o preparo necessário para conduzir, de forma autônoma, atos inerentes à atividade médica, como o diagnóstico de doenças e a prescrição de tratamentos. Esse quadro de desobediência à legislação traz insegurança à população, que fica exposta aos riscos decorrentes de decisões equivocadas, comprometendo seu bem-estar e, em situações limites, sua vida. Também expõe o próprio autor de possíveis atendimentos, que passa a responder na Justiça (civil e criminal) pelas consequências de seus atos”, acrescenta.
O presidente do CFM, Mauro Ribeiro comentou que o Conselho “não tem absolutamente nada contra quem estudou fora do País”. “Brasileiros e estrangeiros formados fora do Brasil serão sempre muito bem-vindos, desde que aprovados no Revalida, nos moldes em que a prova foi definida pela nossa legislação. Este exame é fundamental para que, aqui, atuem profissionais competentes e capazes de prestar uma assistência de qualidade à nossa população”, explica.
Para o CFM, a justificativa de que esses profissionais poderão colaborar com as ações de combate à Covid-19 não se sustenta, uma vez que o País, no contexto de uma pandemia, precisa que os profissionais requisitados tenham conhecimento e habilidade para execução, inclusive, de procedimentos complexos, de suporte avançado de vida.
“Em lugar de arquitetar contra os profissionais que já fazem sua parte, os políticos e governadores que trabalham por essas medidas infelizes deveriam se desdobrar para oferecer aos médicos e outros profissionais da saúde as condições necessárias para que possam cumprir seu papel. Eles precisam de ter os estoques: abastecimentos de medicamentos e insumos; de acesso a exames e equipamentos de proteção individual (EPIs); de leitos para internação e UTI; entre outros pontos”, ressaltou o presidente do CFM.
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